Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 138
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 23 de junho de 1960
Reunião: 868
Código: S/4349 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 2
Assunto: Questão relativa ao caso de Adolf Eichmann
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1960:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Sri Lanka
 Ecuador
 Itália
 Polônia
 Tunísia

Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de junho de 1960, depois de uma denúncia de que a transferência de Adolf Eichmann da Argentina para Israel constituiu uma violação da soberania, o Conselho declarou que tais atos, se repetido, pode colocar em risco a paz e a segurança internacional, e pediu que Israel faça a reparação adequada em conformidade com a Carta das Nações Unidas e as regras do direito internacional. Israel defendeu que o assunto foi além da competência do Conselho e deve ser resolvido em vez disso através de negociações bilaterais diretas.[1]

Foi aprovada com 8 votos, e duas abstenções da Polônia e da União Soviética. A Argentina estava presente, mas não participou na votação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 393. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]