Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 37
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de dezembro de 1947
Reunião: 222
Código: (sem código) (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: procedimento
Resultado: Aprovada sem votação

Composição do Conselho de Segurança em 1947:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Brasil
 Colômbia
 Polônia
 Síria

Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 9 de dezembro de 1947, adaptou a seção das regras de procedimentos para o Conselho que regem o pedido de adesão de novas nações.[1]

Foi aprovada sem votação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/37(1947)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]