Resolução 49 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 49
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 22 de maio de 1948
Reunião: 302
Código: S/773 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 49 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 22 de maio de 1948, considerando que as resoluções anteriores do Conselho de Segurança em relação à Palestina não foram cumpridas e que as operações militares ainda estavam ocorrendo na Palestina, a resolução apelava a todos os governos e autoridades que se abstenham de qualquer ação militar mais hostil na Palestina e para essa edição final de uma ordem de cessar-fogo de suas forças militares e paramilitares entrar em vigor ao meio-dia de 24 de maio de 1948, horário de Nova Iorque. A resolução ordenou ainda que a Comissão de Trégua da Palestina criada pela Resolução 48 do Conselho de Segurança das Nações Unidas a apresentar um relatório ao Conselho sobre o cumprimento da preocupação com partes da resolução.[1]

Foi aprovada com 8 votos e 3 abstenções da Ucrânia, União Soviética e Síria.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/49(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]