Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 71
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 27 de julho de 1949
Reunião: 432
Código: (sem código) (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1949:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Canadá
 Cuba
 Egito
 Noruega
 RSS da Ucrânia

Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 27 de julho de 1949,[1] [2] solicitado pela Assembleia Geral em que condições Liechtenstein pode se tornar uma parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. O Conselho determinou que Liechtenstein deveria aceitar as cláusulas do Estatuto, aceitar todas as obrigações de um membro das Nações Unidas, nos termos do artigo 94 da Carta, comprometem-se a contribuir para as despesas do Tribunal devendo o governo nacional ratificar o Estatuto, Liechtenstein se tornaria parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/055/08/IMG/NR005508.pdf?OpenElement Arquivado em 14 de março de 2012, no Wayback Machine. Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (inglês)
  2. http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/055/44/IMG/NR005544.pdf?OpenElement[ligação inativa] Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (espanhol)