Sérgio Müller

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Princípio da imparcialidade
Este artigo ou secção possui passagens que não respeitam o princípio da imparcialidade.
Tenha algum cuidado ao ler as informações contidas nele. Se puder, tente tornar o artigo mais imparcial.
(Justifique o uso desta marca na discussão do artigo)
Sergio José Dulac Müller
Nascimento 19 de maio de 1940
Porto Alegre, Brasil
Nacionalidade Brasil
Ocupação Desembargador aposentado, advogado, professor universitário
Principais interesses Estados Unidos da América, Liberdade de expressão, Capitalismo, Aviação, Direito Comercial, Economia de mercado

Sergio José Dulac Müller (Porto Alegre, 19 de maio de 1940Porto Alegre, 1º de junho de 2011) foi um jurista gaúcho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, advogado, consultor jurídico e professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da PUCRS.

Índice

[editar] Biografia

Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS, em 1966. Tomou posse como Juiz de Direito em outubro de 1968, jurisdicionando as Comarcas de Marcelino Ramos, Torres, Gravataí, Rio Grande, Novo Hamburgo e Porto Alegre. No ano de 1988, foi promovido a Juiz do então Tribunal de Alçada e, em junho de 1992, a Desembargador do Tribunal de Justiça. Aposentou-se em 5 de novembro de 1996.

Posteriormente, como advogado, atuou na defesa da multinacional Philip Morris no Brasil. Exerceu a advocacia liberal até o fim de sua vida.

[editar] Opiniões políticas

Influenciado por escritores e juristas anglo-saxões, Müller foi um apologista incansável do liberalismo econômico e do capitalismo. Também foi conhecido por sua fervorosa defesa da liberdade de expressão, como se nota na seguinte decisão, proferida em 1995, quando era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Ação Civil Pública ajuizada para impedir publicação "chula". Na medida em que, como nos Estados Unidos, Bill of Rights, e em razão do avanço da civilização, a Constituição Brasileira, Art. 5º, IX, vedou a censura, é lógico que o ECA, Art. 4º, não autoriza o juiz a fazê-la, não se estando sob jugo nazi-fascista ou stalinista. O pedido de censura é juridicamente impossível, reconhecida e proclamada a carência de ação.[1]

[editar] Livro

Em 2002, estreou como escritor, publicando a obra Direitos Essenciais dos Acionistas, que trata com objetividade os direitos dos acionistas de Companhias ou Sociedades Anônimas, apontando para os elementos que conciliariam o respeito e a proteção dos acionistas minoritários, com as exigências da prática da governança corporativa. Müller defende que a companhia deve adotar prática de respeito aos acionistas para conseguir estabelecer-se melhor no mercado e captar recursos. A visão sobre os minoritários como tolos (investem as suas economias) e pretensiosos (querem receber dividendos) precisa ser combatida.[2]

[editar] Morte

Müller faleceu no dia 1º de junho de 2011, aos 71 anos após seis meses de luta contra um câncer de pâncreas. Manteve-se lúcido e bem-humorado até o último momento. O velório foi realizado no Crematório Metropolitano São José, em Porto Alegre.[3]

Referências

[editar] Ligações externas

Wikiquote
O Wikiquote possui citações de ou sobre: Sérgio Müller
  • - Reportagem do site Espaço Vital (reportagem sobre o processo de 832 mil reais contra a Philip Morris, da primeira condenação de uma indústria fumageira pelo TJ do Rio Grande do Sul, revertida com a colaboração de Müller)
Ferramentas pessoais
Espaços nominais
Variantes
Ações
Navegação
Colaboração
Imprimir/exportar
Ferramentas