Sítio Classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo
| Sítio Classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo | |
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| Dados | |
| Gestão | Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade |
O Sitio Classificado de Montes de Santa Olaia e Ferrestelo foi criado pelo Decreto-Lei nº 394/91 de 11/10/1991, com o intuito de proteger e conservar os valores naturais, científicos e culturais nele contidos, um uso sustentado do território e a promoção e disseminação da educação ambiental1 .
O Monte de Ferrestelo, onde se encontra o Castro de Santa Eulália ou Olaia, é sítio classificado de Interesse Público desde 1954. Foi o arqueólogo figueirense António dos Santos Rocha (1853-1910), que aqui fez as primeiras escavações á porta da sua terra natal. Encontrou monumentos e objetos que provam o povoamento do sítio desde a Idade do Ferro. Os objetos estão expostos no Museu Municipal Santos Rocha, na Figueira da Foz.
No local protegido resta ainda uma pequena capela. Encontra-se desactivada, excepto na romaria de 24 de julho em honra de Santa Eulália. Situada no monte, a vista sobre os arrozais do Mondego é deslumbrante.
Bibliografia [editar]
- Isabel Pereira: Santa Olaia. In: Jorge de Alarcão (Hrsg.): De Ulisses a Viriato. O primeiro milénio a. C. Ministério de Estado da Cultura – Instituto Português de Museus – Museu Nacional de Arqueologia, Lissabon 1996, ISBN 972-8137-39-7 (páginas 60–65)
- Raquel Vilaça: Subsídios para o estudo da Pré-história recente do Baixo Mondego. Instituto Português do Património Cultural, Lisboa 1988, ISBN 972-9374-04-X.
- Memórias e Explorações Arqueológicas - Vol. II - Estações Pré-Romanas da Idade do Ferro nas Vizinhanças da Figueira, Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Coimbra 1971 ISBN 978-0000064233
- Memórias e Explorações Arqueológicas - Vol. III - Memórias sobre a Antiguidade, Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Coimbra 1975
Referências
- ↑ SIDDAMB v2.0b1: Decreto-Lei nº 394/91 de 11/10/1991 (Documento 1448/1). siddamb.apambiente.pt. Página visitada em 2009-04-23.