Secretaria de Acompanhamento Econômico

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A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda foi um órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) responsável pela advocacia da concorrência, cujo objetivo era promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, com as atribuições previstas nos incisos do artigo 19, da Lei n.° 12.529/2011. Em janeiro de 2018 foi subdividida na Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) e na Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac).[1]

"I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;

II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;

III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;

IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo;

V - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento;

VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;

VII - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;

VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo."

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae». Ministério da Fazenda. Consultado em 17 de março de 2020 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]