Seguridade social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Prédio do Instituto Nicaraguense de Seguridade Social.

A Seguridade Social (Brasil) ou Segurança Social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa. No Brasil, tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e de outras instituições de caridade. Seria uma em cada Estado. Outro determinante comum a todos os sistemas é a influência da concepção do estado de bem-estar social, entre outras proposições de reforma social.

No Brasil

A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.

O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

  • Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
  • Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
  • Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
Um cidadão brasileiro é atendido pela Previdência Social

A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).

Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

Em Portugal

Ver artigo principal: Segurança Social Portuguesa

Em Portugal, a Segurança Social é o sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território português.

As atuais bases gerais do sistema de Segurança Social encontram-se definidas pela Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro.

Em Moçambique

Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.

Ver também

Ligações externas