Senado da Espanha
| Senado da Espanha Senado de España |
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|---|---|
| 9ª Legislatura | |
| Tipo | |
| Tipo | Câmara alta |
| Liderança | |
| Presidente | Javier Rojo, PSOE desde 2 de abril de 2004 |
| Primeiro Vice-presidente | Isidre Molas i Batllori, PSC |
| Segundo Vice-Presidente | Juan José Lucas Giménez, PP |
| Estrutura | |
| Membros | 264 |
| Grupos políticos: |
Ver abaixo
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| Sede | |
| Palacio del Senado Centro Madrid |
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| Site | |
| Site do Senado Espanhol | |
O Senado da Espanha (Senado de España, em castelhano) é a câmara alta das Cortes Generales e um órgão constitucional que representa o povo espanhol. Atualmente possui 263 membros, sendo 208 eleitos pelo voto popular e os outros 56 pelas legislaturas regionais.
Índice |
Antecedentes [editar]
O Senado tem o seu antecedente mais remoto no Estatuto Real, outorgado pela rainha Maria Cristina, regente durante a menoridade de Isabel II, e que estabeleceu pela primeira vez na Espanha a configuração bicameral das Cortes, ao dividi-las em dois Estamentos: o de Próceres do Reino e o de Procuradores do Reino.
O Estamento dos Próceres do Reino tinha uma composição mista, com membros natos, tais como os filhos do Rei e os Grandes da Espanha e membros de nomeação real, limitado a indivíduos de classe, pelo qual ficava uma Câmara cuja natureza correspondia essencialmente à representação dos nobres e a hierarquia eclesiástica nas Cortes do Antigo Regime.
A Constituição de 1837, aprovada como consequência de uma amotinação que forçou a rainha regente a sancioná-la, recolheu pela primeira vez a denominação de Senado para a Câmara Alta das Cortes Generales. O seu primeiro Presidente foi Jose María Moscoso de Altamira Quiroga, Conde de Fontao.
Nas sucessivas constituições espanholas, de 1845, 1856, 1869 e 1876, o Senado figurou como Câmara Colegisladora, em igualdade com o Congresso dos Deputados, salvo, em alguns casos, em matéria de forças armadas e de contribuições e crédito público, e ademais teve em determinadas ocasiões reservada a faculdade de julgar os membros do Governo acusados pela Câmara Baixa.
Durante a Segunda República Espanhola ficou suprimido o Senado, decisão adotada na sessão de 27 de outubro de 1931 por 150 votos contra 100. Após perder a votação, Angel Ossorio y Gallardo acusou os deputados conservadores e agrários, que se retiraram do Parlamento, de não tê-lo apoiado para impedir o triunfo do unicameralismo que preconizavam os socialistas.1
Posição constitucional [editar]
Natureza da Câmara [editar]
Composição [editar]
O Senado é composto de um número variável de senadores, eleitos por um sistema misto:
- Os senadores de escolha direta são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e segredo seguindo o escrutínio majoritário plurinominal à razão de 4 senadores por cada província (exceto as insulares), 3 por cada uma de ilhas de Grã Canária, Maiorca e Tenerife, um por cada uma das ilhas ou agrupamentos de Ibiza—Formentera e Minorca nas ilhas Baleares, Fuerteventura, La Gomera, El Hierro, Lançarote (incluindo La Graciosa e as ilhas menores) e La Palma pelas ilhas Canárias e 2 senadores por cada uma das cidades autônomas de Ceuta e Melilha.
- Os senadores designados pelas comunidades autônomas são eleitos pela assembleia legislativa de cada uma à razão de um senador inicial e outro mais por cada milhão de habitantes do seu respectivo território.
A escolha dos senadores deste último grupo é verificada de acordo a um critério de representação majoritária atenuada, que prima os partidos e coligações mais votadas.
Mandato [editar]
O mandato dos senadores termina quatro anos depois da sua escolha ou o dia da dissolução da Câmara, que pode ocorrer conjunta ou separadamente da dissolução do Congresso dos Deputados; o direito de dissolução pertence ao Rei, que o exerce a pedido do Presidente do Governo e sob a exclusiva responsabilidade deste.
Adicionalmente, o mandato dos senadores eleitos pelas comunidades autônomas pode é vinculado pelos respectivos estatutos de autonomia à condição de deputado autonômico ou resultar renovado para o resto do seu período natural após ter dissolvido o Senado, o qual se verifica mediante a expedição de uma nova credencial para esse mesmo senador.
Caráter [editar]
O regime de escolha dos senadores faz do Senado uma câmara de representação territorial, embora atualmente se debata a ideia de reformar a Constituição a fim de reafirmar este caráter; possíveis soluções seriam a eliminação das circunscrições provinciais, a atribuição aos órgãos das comunidades autônomas da escolha da totalidade dos senadores ou a união da condição de senador à de membro do Governo autonômico respectivo.
A natureza territorial do Senado reflete-se no método de escolha dos seus integrantes, na organização interna da câmara e nas funções que tem atribuídas, especialmente a iniciativa da consideração da necessidade de que o Estado harmonize leis autonômicas ou a potestade exclusiva de autorizar ao Governo a intervir nas comunidades autônomas.
Órgãos do Senado [editar]
Na autonomia que a Constituição reconhece ao Senado, a câmara rege-se pelo regulamento estabelecido por ela e refundido pelo seu Mesa em 1994 e que configura uma série de órgãos de governo para exercer as competências pertencentes.
Estes órgãos são, principalmente:
- O Presidente, que ostenta a representação da Câmara e que é eleito pelo Pleno para a totalidade da legislatura. Preside todos os outros órgãos colegiados do Senado.
- A Mesa do Senado, integrada pelo Presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários eleitos pelo Pleno segundo a importância numérica dos diversos grupos parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo o Senado, sendo o órgão de governo interno.
- A Junta de Porta-vozes, integrada pelo Presidente e o porta-voz de cada um dos grupos parlamentares, mais um membro do governo e outro da Mesa do Senado, e o pessoal técnico necessário. A sua função primordial é fixar a ordem do dia das sessões do Pleno.
- As comissões, compostas por um número proporcional de senadores em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares, e que podem ser de dois tipos: permanentes e não permanentes; no caso das comissões permanentes, o Pleno do Senado pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com o que poderão aprovar ou recusar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das comissões não permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemano pelo Pleno do Senado.
- A Deputação Permanente, composta por um número proporcional de senadores em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares e que é o órgão que vela pelos poderes da câmara entre períodos de sessões ou que o seu mandato terminou por expiração ou dissolução.
Funções da câmara [editar]
O Senado tem atribuído pela Constituição o exercício de umas funções determinadas, que podem ter um caráter comparecente, subordinado ou exclusivo:
- Exerce em concorrência com o Congresso dos Deputados a representação do povo espanhol, a potestade legislativa, a função orçamentária e o controle da ação do governo.
- Exerce com caráter subordinado a potestade legislativa, podendo tomar em consideração proposições de lei e remiti-las ao Congresso dos Deputados ou emendar ou vetar os projetos e proposições procedentes deste, que sempre pode recusar as emendas ou vetos por maioria absoluta após o seu reenvio pelo Senado ou por maioria simples dois meses depois deste reenvio.
- Exerce com exclusividade as funções de proposta ao rei da nomeação de 4 magistrados do Tribunal Constitucional e de proposta ao Rei da nomeação de 6 vocais do Conselho Geral do Poder Judicial, bem como a potestade de autorizar o governo a intervir nas comunidades autônomas.
Função política [editar]
O Senado controla a ação do governo mediante interpelações e perguntas, que qualquer dos seus membros pode expor ao governo e que podem originar uma moção na que a câmara manifeste a sua posição.
De qualquer forma, a sua função de controle político fica subordinada ao Congresso dos Deputados, ao qual o governo responde da sua gestão.
Função legislativa [editar]
O Senado tem a iniciativa legislativa, com o Congresso dos Deputados e com o governo.
O Senado tramita projetos de lei, ou seja, iniciativas remetidas pelo governo ao Congresso dos Deputados e já aprovadas por este, e proposições de lei, iniciativas remetidas pelo Congresso de Deputados ou originadas no próprio Senado. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respectivos textos ou opor o seu veto, neste último caso o texto deverá voltar para o Congresso dos Deputados.
Função de integração territorial [editar]
A Constituição reconhece ao Senado um papel proeminente na consideração da necessidade de que o Estado harmonize disposições gerais das comunidades autônomas e na autorização dos convênios de cooperação entre comunidades autônomas; em caso de desacordo, o Congresso dos Deputados tem a última palavra, podendo impor o seu critério pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Unicamente em um caso o Senado tem uma potestade plena e exclusiva, sem possibilidade de intervenção alguma do Congresso dos Deputados: quando uma comunidade autônoma não cumprisse as obrigações que a Constituição ou outras leis imponham ou atue gravemente contra o interesse geral da Espanha, o Governo pode requirir o seu presidente para que demita em tal atitude e se este requerimento não for atendido, pode solicitar a autorização do Senado para impor as medidas necessárias a fim de assegurar o cumprimento das mencionadas obrigações ou proteger o interesse geral da Espanha.
A autorização do Senado tem de ser aprovada por maioria absoluta do mesmo e pode incluir condições e limitações e, além disso, faculta automaticamente ao governo para dar instruções obrigatórias a todas as autoridades de todas as comunidades autônomas. Na prática, é uma suspensão da autonomia por causas excepcionais e da qual nunca foi usado.
Composição na IX Legislatura [editar]
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Grupos parlamentares no Senado |
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| Nome | Partidos | Porta-voz | Cadeiras | bgcolor="#D8D8D8" | Eleitos | Designados |
| Grupo Parlamentar Popular no Senado (GPP) | PP (123) 2 | Pío García-Escudero | 123 | 100 | 23 |
| Grupo Parlamentar Socialista (GPS) | PSOE (105) | Carmela Silva | 105 | 86 | 19 |
| Grupo Parlamentar Entesa Catalana de Progrés (GPECP) | PSC (10) Esquerra (4) ICV (1) EUiA (1) |
Carles Josep Bonet | 16 | 12 | 4 |
| Grupo Parlamentar Catalão no Senado de Convergència i Unió (GPCiU) | CDC (6) UDC (1) |
Jordi Vilajoana | 7 | 4 3 | 3 |
| Grupo Parlamentar de Senadores Nacionalistas Bascos (GPSNV) | EAJ-PNV (4) | Joseba Zubia | 4 | 2 4 | 2 |
| Grupo Parlamentar Misto (GPMx) | CC (2) BNG (1) PAR (1) PSM-EN (1) UPN (1) 5 Independ. (3) 6 |
José María Mur | 9 | 4 | 5 |
| Total | 264 | 208 | 56 | ||
Referências
- ↑ Sergio Fernández Riquelme, Angel Ossorio y Gallardo, ante la solución corporativa (1913-1931) El impacto histórico de la representación poltica del trabajo
- ↑ Inclui 2 senadores eleitos em Navarra pela coligação UPN—PP que se retiraram da UPN e se afiliaram ao PP.
- ↑ O PSOE cedeu 3 senadores para possibilitar a criação do Grupo Parlamentar. Uma vez criado retornaram ao Grupo Socialista.
- ↑ O PSOE cedeu 6 senadores para possibilitar a criação do Grupo Parlamentar. Uma vez criado retornaram ao Grupo Socialista.
- ↑ Uma senadora navarra eleita pela coligação UPN—PP retirou-se do Grupo Parlamentar Popular o 10/11/2008.
- ↑ O senador eleito por Menorca é independente, eleito pela coligação PSIB-PSOE, EU, PSM e Els Verds de Menorca. O senador eleito por Ibiza-Formentera é independente, eleito pela coligação do PSIB-PSOE com Eivissa i Formentera al Senat. O senador designado por Navarra é independente, por sugestão de UPN, PSN-PSOE, CDN e IUN-NEB.
- Este artigo foi inicialmente traduzido do artigo da Wikipédia em espanhol, cujo título é «Senado de España».