Sequestro relâmpago
Sequestro relâmpago é um crime, em que a vítima, geralmente sequestrada em seu veículo, é mantida por um curto espaço de tempo — geralmente poucas horas — sob controle dos bandidos.
O tempo que a vítima permanecerá com os sequestradores será apenas o necessário para que os meliantes façam compras e saques em dinheiro com seus cartões de crédito e saques bancários com cheques assinados pela vítima. É famoso no Brasil, recorrente em grandes cidades brasileiras (principalmente São Paulo e Rio de Janeiro).
Alteração legislativa A Lei 11.923, de 17.04.2009 acrescentou essa figura delitiva expressamente no artigo 158 do Códico Penal (Extorsão), inclusive, o enunciado desta lei trouxe este exato 'nomem juris' (sequestro relâmpago). Trouxe essa norma o seguinte texto legal: Art. 158 (...) "§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente." Antes o assunto era tratado como crime de roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima (art, 157, § 2º, inciso V CP).
Dicas de segurança [editar]
- Evite atrair a atenção usando jóias, cartões de crédito, talões de cheques, relógios, etc;
- Utilize somente locais de estacionamento permitido e de grande movimento de pessoas, variando dia a dia o local;
- Varie as rotas e os horários regulares e quebre rotinas;
- Nos semáforos, reforce sua atenção, observando o movimento nas proximidades, através dos espelhos retrovisores;
- Evite aproximar do veículo da frente e quando parado em semáforos procure não permitir que o lado esquerdo do veículo fique vulnerável a abordagens;
- Na falta de passageiro, a porta do lado direito e traseiras (quando existirem) devem permanecer trancadas e com os vidros fechados;
- Ao chegar em casa (a pé ou motorizado) procure observar a presença de suspeitos nas proximidades. Se eles existirem, não se aproxime, procure o telefone mais próximo e acione a Polícia Militar;
- Evite andar por ruas ou praças mal iluminadas;
- Procure estar sempre acompanhado;
- Evite expor em público cartões bancários e de crédito;
- Fique atento a tudo que acontece ao seu redor;
- Quando sair do banco ou do caixa eletrônico, verifique sempre se você não está sendo seguido;
- Evite sair com todos cartões bancários e de créditos;
- Não exponha grande quantidade de dinheiro em público. Ao sair de casa, prepare previamente o dinheiro para as pequenas despesas;
- Procure utilizar caixas eletrônicos em locais movimentados, tais como: postos de gasolina, shopping center, farmácias, supermercados;
- Em caso de abordagens por meliantes, não reaja nunca, mesmo que você ache que tem chance de sair-se bem. Sua vida vale mais do que qualquer material;
- Procure os órgãos competentes de seu município, a fim de providenciarem a iluminação e poda das árvores de suas ruas;
- Em caso de suspeitas, procure guardar características físicas do(s) suspeito(s) e ligue para a Polícia Militar, através do 190;
- Diminua o limite da conta corrente, pois devido ao limite de saque diário os criminosos podem manter a vítima sob vigilâcia por vários dias até que o limite todo seja sacado;
- Mantenha os investimentos em uma outra conta, de preferência em outro banco. Guarde o novo cartão em casa.
Ligações externas [editar]
- Polícia Militar de MG Recomendações de segurança
- Projeto de lei do Senado brasileiro contra sequestro relâmpago
- Damásio de Jesus Sequestro Relâmpago tipificação jurídica