Sine qua non
Sine qua non ou condição sine qua non é uma expressão que originou-se do termo legal em latim que pode ser traduzido como “sem a/o qual não pode deixar de ser”.
sine qua non |sinequànóne| (locução latina sine qua non, sem o qual não) adj. 2 g. 2 núm. Indispensável, essencial (ex.: condição sine qua non). fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
Refere-se a uma acção cuja condição ou ingrediente é indispensável e essencial.
Em tempos recentes passou de um termo meramente usado nos meios legais para uma expressão generalizada usada em várias línguas, incluindo o inglês, alemão, francês, italiano, etc. O seu plural é Sine quibus non.
No latim clássico, a forma correta usa a palavra condicio, mas algumas vezes a frase é encontrada com a palavra conditio, a qual tem diferente significado em Latim (fundação). A expressão também é utilizada em direito, economia, filosofia, teologia e na área das Ciências da Saúde.
No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."