Sistema Nacional de Controle de Medicamentos

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O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos sustentado pela Lei Federal Nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 e RDC 59/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é um sistema de rastreamento e controle de autenticidade de medicamentos. Tal sistema, definido no final de 2009 com a publicação das legislações referentes tem como base a utilização de um sistema de código de barras bidimensional com tecnologia Datamatrix.[1][2][3] Por cima do código de barras ficariam coladas etiquetas fornecidas pela Casa da Moeda para aumentar ainda mais a segurança deste.[1][2][3] O sistema inclui toda a rota desde a produção dos medicamentos até sua venda ao consumidor final. Além disso, todas as frações de medicamentos, como doses unitárias, múltiplas, embalagens secundárias terão um Identificador Único de Medicamento.[1][2][3]

Em 2011 a Anvisa suspendeu a implantação do sistema alegando revisão da tecnologia utilizada, após reclamação da indústria de medicamentos.[4]

Notas e referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c CRF - SP. «Anvisa publica RDC sobre rastreabilidade de medicamentos - 25/11/2009». Consultado em 9 de dezembro de 2009 
  2. a b c CRF-SP. «Principais pontos da RDC 59/09». Consultado em 9 de dezembro de 2009 
  3. a b c Anvisa. «Anvisa Debate discute rastreabilidade de medicamentos». Consultado em 9 de dezembro de 2009 
  4. Anvisa suspende implantação de selo para rastrear remédios

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]