Superintendência Nacional de Previdência Complementar
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PREVIC |
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| Superintendência Nacional de Previdência Complementar | |
| Organização | |
| Natureza jurídica | Autarquia |
| Chefia | José Maria Rabelo, Diretor-Superintendente |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Nacional |
| Sede | Brasília, Distrito Federal 15° 48′ S 47° 53′ W |
| Histórico | |
| Antecessor | Secretaria de Previdência Complementar |
| Criação | 23 de dezembro de 2009 (3 anos) |
| Sítio na internet | |
| http://www.mpas.gov.br/previc.php | |
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é um órgão de supervisão e fiscalização do Sistema Financeiro do Brasil, que tem como objeto os Fundos de Pensão. Foi criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 20091 , e possui patrimônio e receita próprios, estando organizada no sistema de Autarquia, vinculada à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministro da Previdência Social.
O acesso aos cargos da PREVIC se dá por meio de Concurso público. Atualmente, compõem o quadro do órgão as carreiras de Especialista em Previdência Complementar, Analista Administratívo e Técnico Administrativo.1
Índice |
Histórico[editar]
Antes da PREVIC, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09. 2
Estrutura[editar]
A PREVIC é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e outros quatro Diretores, quais sejam: Diretor de Análise Técnica, Diretor de Fiscalização, Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos e Diretor de Administração.3 Os cinco são indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República. O Procurador-Chefe é nomeado por indicação do Advogado-Geral da União, enquanto que o Auditor-Chefe, pela Controladoria Geral da União. 1
No caso de julgamento de processos de ordem disciplinar (inquéritos administrativos e impugnações referentes à TAFIC), as decisões da Diretoria Colegiada estão sujeitas à revisão por parte da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.
Câmara de Recursos da Previdência Complementar[editar]
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar é um órgão de revisão das decisões efetuadas pela Diretoria Colegiada da PREVIC, quando da decisão por esta de sanções administrativas, Foi criada em 2009 juntamente com a Lei 12.124, de 23 de dezembro de 2009, mesma lei que criou a PREVIC. É composta por 7 integrantes, com direito a voto e mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Desses integrantes, 4 são escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e 3 são indicados pelas entidades fechadas de previdência complementar, pelos patrocinadores/instituidores e pelos participantes/assistidos.1 2