Tecnólogo

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Em muitos países, os tecnologistas são cientistas ou engenheiros que se especializam em determinada tecnologia.[1] Em outros, porém, existe distinção estabelecida através de leis entre os que tenham sido graduadas e os que tenham trabalhado neste campo para receber este título.

No Brasil

No Brasil, o tecnólogo é o profissional de nível superior formado em um curso superior de tecnologia.[2] Essa modalidade de graduação visa formar especialistas para atender campos específicos do mercado de trabalho.[3] O curso superior de tecnologia é de foco acadêmico específico. Por essa razão, o campo de atuação do tecnólogo limita-se a especificidade de sua formação. Dentro de sua especialidade, porém, o tecnólogo é pleno. O curso superior de tecnologia possibilita aos egressos dar continuidade em seus estudos cursando a pós-graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).[4] Além disso, os tecnólogos podem se candidatar a cargos públicos e privados em que a exigência seja ter o nível superior completo.[5] Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL 2245/2007, de autoria do deputado Reginaldo Lopes que regulamenta a profissão de tecnólogo e dá outras providências.

Projeto de lei (PL 2245/2007)

Em 2007, o deputado federal Reginaldo Lopes propôs o PL 2245 que regulamenta a profissão de tecnólogo. O Projeto de Lei nº 2.245, de 2007, tem por objetivo regulamentar a profissão de Tecnólogo, nas modalidades relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, a proposição determina as atribuições dos Tecnólogos (art. 2º); a possibilidade de o profissional responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica (art. 3º); a reserva da denominação de Tecnólogo aos profissionais legalmente habilitados na forma da legislação vigente (art. 4º); a atribuição dos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área e a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – para efetivar o registro profissional dos Tecnólogos (arts. 5º e 6º, respectivamente).[6]

Inserção do Tecnólogo na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Atualmente, o tecnólogo possui 100 títulos profissionais catalogados na Classificação Brasileira de Ocupações. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.[7] Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.[8]

Legislação

Embora já um decreto-lei de 1946 tenha regulamentado a profissão de técnico de grau superior (DECRETO-LEI No 8.620, DE 10 DE JANEIRO DE 1946)[9], as primeiras experiências práticas de cursos superiores de tecnologia surgiram, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e do setor privado e público, em São Paulo, no final dos anos 60 e início dos 70. O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da Fatec, em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973.

A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996[10], que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, classifica a graduação tecnológica como parte da educação profissional.

Em 1997, o artigo 10, do DECRETO Nº 2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997, assevera que os cursos de nível superior, correspondentes a educação profissional de nível tecnológico, deverão ser estruturados para atender a diferentes setores da economia, abrangendo áreas especializadas, e conferirão diploma de Tecnólogo.[11]

Atualmente o tecnólogo busca maior reconhecimento profissional e a transformação em lei do PL 2245/2007.

Histórico

As primeiras experiências de cursos superiores de tecnologia (engenharias de operação e cursos de formação de tecnólogos, ambos com três anos de duração) surgiram, no âmbito do sistema federal de ensino e do setor privado e público, em São Paulo, no final dos anos 60 e início dos anos 70[3],. O primeiro curso superior de tecnologia a funcionar no Brasil, em 1969, foi o de Construção Civil, nas modalidades: Edifícios, Obras Hidráulicas e Pavimentação da Fatec em São Paulo, reconhecido pelo MEC em 1973. Os cursos de formação de tecnólogos passaram por uma fase de crescimento durante os anos 70. Os cursos de engenharia de operação foram extintos em 1977.[2] Em 1979, o MEC mudou sua política de estímulo à criação de cursos de formação de tecnólogos nas instituições públicas federais e a partir dos anos 80 muitos desses cursos foram extintos no setor público e o crescimento de sua oferta passou a ser feito através de instituições privadas. Em 1988, 53 instituições de ensino ofertavam cursos superiores de tecnologia (nova denominação a partir de 1980) sendo aproximadamente 60% pertencentes ao setor privado. Dos 108 cursos ofertados então, 65% eram no setor secundário, 24%, no setor primário e os 11% restantes, no setor terciário. Em 1995, o país contava com 250 cursos superiores de tecnologia, na sua maioria ofertados pelo setor privado – mais da metade na,área da computação.[2]

A partir de 1998 os cursos superiores de tecnologia ressurgiram, com nova legislação, como uma das principais respostas do setor educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira. Em 1998 eles representavam 5% do total de matriculas da graduação, o que é pouco se comparado com os EUA (quase 50%, em 2000). Neste ano(2000), o Brasil dispunha de 554 cursos superiores de tecnologia, com 104 mil alunos (70% até 24 anos, 24% de 25 a 34 anos, 6% com 35 anos ou mais). Destes, 32% eram de Processamento de Dados; 14%, de Turismo; 11%, de Secretariado Executivo; 7%, de Análise de Sistemas; 5%, de Zootecnia e 31%, de outras modalidades. Existiam 70 modalidades diferentes sendo ofertadas em todas as áreas profissionais.[3]

Desde 1998, os cursos superiores de tecnologia tem sido os que mais crescem no número de matriculas no Brasil. O número de cursos tecnológicos passou de 258 em 1998 para 4.355 em 2008, aumento de mais de 1.200% em uma década, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP. No mesmo período, a totalidade dos cursos de graduação teve um crescimento (bacharelado e licenciatura) bem inferior, em torno de 250%. O número de matriculados nos cursos tecnológicos também cresceu no mesmo período, de 63.046 para 287.727, ou seja, 426%. (MEC/INEP, 2009).[12]

Cursos

Com o propósito de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia e em cumprimento ao Decreto n° 5.773/06, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educadores, instituições ofertantes, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral.

Os cursos abaixo relacionados estão divididos por eixos tecnológicos[13][14], o nome entre parênteses representa sua denominação popular, não inscrita no catálogo nacional. O Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia apresenta 112 graduações tecnológicas organizadas em 13 eixos tecnológicos. [14]

Ambiente e Saúde:

Apoio Escolar:

  • Processos Escolares

Controle e Processos Industriais:

  • Automação Industrial
  • Eletrônica Industrial
  • Eletrotécnica Industrial
  • Gestão da Produção Industrial
  • Manutenção de Aeronaves
  • Manutenção Industrial
  • Mecânica de Precisão
  • Mecatrônica Industrial
  • Processos Ambientais
  • Processos Metalúrgicos
  • Processos Químicos
  • Sistemas Elétricos

Gestão e Negócios:

Hospitalidade e Lazer:

Informação e Comunicação:

Infraestrutura:

Militar:

Produção Alimentícia:

Produção Cultural e Design:

Arte e Terapia artística

  • Arteterapia
  • Conservação & Restauro
  • Coreografia e Dança de Salão
  • Fotografia
  • Gravurismo
  • Musicoterapia
  • Rochas Ornamentais

Produção Industrial:

Recursos Naturais:

Segurança:

Ver também

Ligações externas

Referências

  1. Wikipedia. «Technologist» 
  2. a b c Ministério da Educação (2001). «PARECER CNE/CES Nº 436/2001 - Trata de Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos» (PDF). Conselho Nacional de Educação. Consultado em 28 de junho de 2015  line feed character character in |título= at position 82 (ajuda)
  3. a b c MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (5 de abril de 2001). «PARECER CNE/CES 436/2001 - HOMOLOGADO» (PDF). Consultado em 28 de junho de 2015 
  4. Ministério da Educação. «CNE 436» (PDF). 9 
  5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. «Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?». Consultado em 28 de junho de 2015 
  6. Câmara dos Deputados, Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF (26 de maio de 2015). «Projetos de Leis e Outras Proposições - PL 2245/2007». Consultado em 28 de junho de 2015 
  7. Ministério do Trabalho e Emprego (9 de outubro de 2002). «Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002». Consultado em 28 de maio de 2015 
  8. Ministério do Trabalho e Emprego. «CBO - Classificação Brasileira de Ocupações». Consultado em 28 de junho de 2015 
  9. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (10 de janeiro de 1946). «DECRETO-LEI No 8.620, DE 10 DE JANEIRO DE 1946». Consultado em 28 de junho de 2015 
  10. Presidência da República (20 de dezembro de 1996). «LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996» 
  11. Presidência da República (17 de abril de 1997). «DECRETO Nº 2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997» 
  12. MARIO CESAR JUCÁ; PAULO JORGE DE OLIVEIRA; ROMILDO JOSÉ DE SOUZA. «Cursos Superiores Tecnológicos: um avanço na educação superior no Brasil.» (PDF). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Consultado em 28 de junho de 2015 
  13. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos (20 de dezembro de 1996). «LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.». Planalto. Consultado em 28 de junho de 2015 
  14. a b Ministério da Educação (2010). «Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia». Consultado em 28 de junho de 2015 

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