Tratado internacional no direito português

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Constituição portuguesa, promulgada em 1976, dispõe em seu artigo que trata sobre direito internacional:[1]

1. "As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português."

Isso quer dizer que as normas de direito internacional público, incluindo-se aí os tratados, têm a mesma relevância jurídica das normas internas à Constituição, sujeitando-se a esta — e declaradas inconstitucionais em caso de infração às normas ou princípios constitucionais.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. Art. 8º, nº 1.

Referências[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.