União Nacional

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Suposta bandeira da União Nacional

A União Nacional (UN) foi fundada em 30 de Julho de 1930, constituída para apoiar a criação e a manutenção do regime político que se estabeleceu em Portugal com a aprovação da Constituição de 1933 - o Estado Novo. Era o único partido político legalmente constituído, ainda que, segundo os seus estatutos (inspirados por Salazar), este agrupamento não tivesse o nome de partido, já que, segundo o ditador, os partidos (que regeram a república até 1926) dividiam a sociedade portuguesa, ao passo que esta agremiação, pelo seu nome (União Nacional), se destinava a unir todos os Portugueses em seu torno.

A partir de 1934, a União Nacional concorreu às eleições para a Assembleia Nacional em sistema de lista única, vindo a ter o MUD (Movimento de Unidade Democrática) como opositor somente nas eleições legislativas de 1945 e nas eleições presidenciais de 1949, nestas últimas com Norton de Matos como candidato da oposição contra o presidente Óscar Carmona. O MUD, porém, acabou por se retirar em ambas as eleições, por falta de condições para apresentar a sua candidatura e, assim, apenas a União Nacional se apresentou a sufrágio.

De organização centralizada e intimamente ligada ao Governo, a União Nacional (e, depois, a sua sucessora Acção Nacional Popular) foram sempre superiormente dirigidas pelo primeiro-ministro em exercício: seria, primeiro, António de Oliveira Salazar a assegurar a presidência da sua Comissão Central, a título vitalício, e mais tarde, após o seu afastamento do poder, caberia a Marcello Caetano ocupar o mesmo posto.

Estas características de centralização e de ligação ao executivo foram acompanhadas, durante mais de uma década, de um absoluto monopólio da representação política, dado que toda a oposição política era impossibilitada e perseguida. Foi assim que a União Nacional não teve concorrentes aos actos eleitorais, como foi dito, até 1945; neste ano, como reflexo do desfecho do conflito mundial, Salazar cederia algumas liberdades formais e pontuais às oposições, tolerando a sua participação em campanhas eleitorais e a consequente apresentação de listas.

Apesar dessa abertura, a União Nacional e a Acção Nacional Popular garantiram até 1974 o monopólio da representação parlamentar, elegendo sempre a totalidade dos deputados, e asseguraram que os três Presidentes da República eleitos durante a vigência do regime fossem sempre aqueles que ela escolhia e apoiava — Marechal Óscar Carmona, eleito para quatro mandatos sucessivos, F. H. Craveiro Lopes, eleito para um mandato, e Américo Thomaz, eleito para três mandatos.