União disjunta
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Na teoria dos conjuntos, a união disjunta de dois (ou mais) conjuntos é um conjunto que "praticamente" contém cópias disjuntas dos conjuntos originais, e nada além disso.
Um exemplo trivial é quando A e B são disjuntos, quando a união disjunta pode ser dada pela união
.
Por outro lado, se
, pode-se "alterar" A e B, criando-se conjuntos disjuntos A0 e B1 de forma que a união disjunta seja
. Uma forma de fazer isto é construindo (pelo produto cartesiano)
e
.
De modo geral, seja
uma família de conjuntos (não necessariamente distintos!) indexados por índices
. Então a sua união disjunta é definida por: 
Esta noção, na Teoria das categorias, se generaliza no coproduto.