Usuário(a):Pablo Ortellado/Programa de Ação Cultural

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O ProAC (Programa de Ação Cultural) é um programa da secretaria estadual de Cultura de São Paulo que financia a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no estado, através de concursos e incentivos fiscais. O Programa propõe um mecanismo de financiamento do segmento cultural que visa à ampliação e à diversificação da produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, além da criação de novos espaços culturais, preservação do patrimônio cultural material e imaterial e fortalecimento das formas de circulação de bens culturais no estado de São Paulo, de forma participativa.

O ProAc surgiu como resposta à necessidade de haver políticas públicas não somente voltadas para o acesso aos bens culturais, como também para o fomento à criação cultural. Instituído a partir da Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006 e regulamentado pelos Decretos 54.275 de 27 de abril de 2009, e 51.944 de 29 de junho de 2007, esse programa objetiva disponibilizar recursos financeiros públicos para atendimento das demandas da sociedade civil no que tange à produção artístico-cultural.

  • DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO. Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006. São Paulo, 2006. Disponível em: Site do Diário Oficial . Último acesso em: 11.jun.2012.
    • SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. ProAc. São Paulo. Disponível em: [1]. Último acesso em: 10.jun.2012.

Histórico[editar | editar código-fonte]

O Programa de Ação Cultural do estado de São Paulo, ProAc, foi instituído pela lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, na gestão do Secretaria, como resposta às demandas por leis e incentivos à produção cultural. Inicialmente denominado PAC, o nome do programa mudou para ProAc para não se confundir com o Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal. Para elaboração da lei do programa, foram convidados diversos setores da classe artística e dos segmentos culturais. As discussões para a criação do programa começaram em 2005 e em 2006 criaram-se os conselhos consultivos para elaboração de políticas abrangendo os diversos segmentos culturais. Cada segmento foi representado por um conselho, que era composto pelo Secretário de Cultura, por três representantes da sociedade civil com conhecimento na área e indicados pelo Secretário e de três a sete representantes indicados pela sociedade civil. O projeto de lei do ProAc foi apresentado pelo poder executivo, sancionado pelo governador Claudio Lembo, que substituía Geraldo Alckmin, concorrente das eleições presidenciais. Posteriormente, em 2009, o decreto 54.275 de 27 de abril regulamentou o ProAc.

  • DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO. Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006. São Paulo, 2006.
Disponível em: Site do Diário Oficial
Último acesso em: 11.jun.2012.
  • SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. ProAc. São Paulo.
Disponível em: [2]
Último acesso em: 10.jun.2012.

Objetivos[editar | editar código-fonte]

O objetivo do ProAC é apoiar e patrocinar o intercâmbio e a divulgação da produção cultural, assim como a preservação e a expansão dos espaços de circulação da cultura. O intuito é criar, no estado de São Paulo, um novo perfil do universo cultural, fomentado o aumento da produção e a criação de oportunidades inovadoras e contribuindo para melhorar a distribuição de bens e serviços culturais, bem como a geração de renda. Trata-se de uma combinação entre universalização do acesso e focalização na produção, corroborando a diversidade cultural.

	Pessoas físicas ou jurídicas, isto é, o próprio artista ou empresas que visem à obtenção do financiamento para a produção cultural, podem apresentar os projetos para seleção. Serão excluídos do programa aqueles que não comprovarem domicílio ou sede no Estado há pelo menos dois anos da data da inscrição, órgãos e entidades da administração pública, quaisquer projetos destinados a circuitos ou coleções particulares; ou organizações privadas que tenham fins lucrativos.

O ProAC abrange diversos segmentos, tais como artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; hip-hop; literatura; museu; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos; programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade; projetos especiais (projetos experimentais, como primeiras obras, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura; e preservação da diversidade cultural); restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; e recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.


Financiamento do Programa[editar | editar código-fonte]

O financiamento do programa se dá de duas maneiras, através de editais e concursos públicos ou por incentivo fiscal com o ICMS. No ProAc Editais, a secretaria da cultura disponibiliza parte de seu orçamento próprio para implementação dos projetos, os quais passam pela seleção de um concurso com período de inscrição, regras e parâmetros específicos estabelecidos em edital. Os projetos são submetidos a uma avaliação da comissão do programa e, assim escolhidos, recebem a verba pré-determinada no edital. No ProAc ICMS, o apoio se dá por investidores privados que sejam contribuintes habilitados do ICMS. Através da renúncia fiscal de um percentual do ICMS, os empresários escolhem dentre os projetos previamente autorizados, quais aqueles em que desejam aportar recursos provenientes de impostos devidos por suas empresas. Em ambas as modalidades, há um limite de financiamento para o exercício do ano.

Etapas ProAC editais[editar | editar código-fonte]

  1. Abertura do edital: é anunciada a abertura do edital no portal da Secretaria estadual de Cultura, determinando as regras e os segmentos específicos para envio das propostas;
  2. Envio: o proponente envia para o núcleo de protocolo da Secretaria cinco vias do projeto e uma via da documentação solicitada pelo edital, até a data estipulada;
  3. Análise dos projetos: cada via do projeto é analisada por um membro da comissão, dentro do prazo determinado para divulgação dos resultados;
  4. Divulgação do resultado: a Secretaria estadual de Cultura divulga em seu site os projetos selecionados e suplentes;
  5. Análise da documentação: após a análise dos projetos, há a verificação da documentação de cada projeto selecionado;
  6. Assinatura do contrato: tendo o projeto e a documentação aprovados, o proponente assina o contrato;
  7. Recebimento do benefício: Após assinatura do contrato, o proponente recebe, de imediato, 70% do valor do benefício;
  8. Realização do projeto: os projetos são realizados pelos proponentes;
  9. Apresentação do relatório final: Após a realização do projeto, o proponente apresenta o relatório final à gestora de editais e, com a aprovação do referido relatório, recebe os 30% restantes do benefício.

Etapas ProAC ICMS[editar | editar código-fonte]

1 – Cadastro: o proponente se cadastra no sistema do ProAc, durante o período de inscrição, e recebe um protocolo; 2- Envio da documentação: o proponente envia os documentos solicitados pela Secretaria estadual de Cultura e, se aprovada a documentação, recebe um código; 3- Envio do projeto: o proponente envia seu projeto ao núcleo de protocolo da Secretaria estadual de Cultura; 4 – Análise dos projetos: os projetos são submetidos à análise pela comissão do ProAC ICMS; 5- Divulgação dos resultados: os resultados são divulgados no diário oficial; 6- Apresentação de recursos: os proponentes que tiverem os projetos reprovados têm até quinze dias, após divulgação dos resultados, para entrarem com recurso. A partir dos recursos apresentados, é feita uma nova análise pela comissão e, em caso de uma segunda reprovação, o recurso será encaminhado diretamente ao Secretário estadual de Cultura; 7- Apresentação de complementos: os proponentes apresentam os complementos necessários até trinta dias após o resultado; 9- Retirada do certificado e assinatura do contrato: o proponente retira o certificado de aprovação do projeto e da documentação na Secretaria estadual de Cultura e assina o termo de compromisso; 10- Abertura de conta: o proponente é autorizado a abrir uma conta para receber os recursos do benefício; 12- Recebimento dos recursos: os proponentes recebem os recursos das empresas contribuintes do ICMS; 13- Realização dos projetos: com o benefício em mãos, o proponente realiza seu projeto; 14- Prestação de contas: após a realização do projeto, o proponente tem o prazo de 30 dias para apresentar sua prestação de contas; 15 – Análise da prestação de contas: a equipe técnica do ProAc analisa a prestação de contas.

Formação das comissões[editar | editar código-fonte]

Dentre os projetos de produção cultural enviados à Secretaria de Cultura, são selecionados, em cada segmento, os que serão beneficiados com as verbas do ProAc. De acordo com a lei 12.268, tal seleção é feita por comissões julgadoras, designadas pelo Secretário de Estado da Cultura e composta cada uma por cinco membros de significativo conhecimento na área de atuação definida pelo respectivo edital. O Secretário estadual de Cultura indica dois membros, um para ser o Presidente e outro o Vice-Presidente, e escolhe três membros por meio de listas de nomes indicados por entidades artísticas do estado. Além das comissões que selecionam o projeto, a Secretaria possui a Comissão de Análise de Projetos - CAP, constituída pelo Secretário estadual da Cultura e composta paritariamente por servidores públicos e sociedade civil, sendo a presidência da comissão exercida por representante da Secretaria de Estado da Cultura, indicado pelo titular da Pasta. A finalidade da CAP é analisar e deliberar sobre os projetos culturais destinados à obtenção do incentivo fiscal.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE SÃO PAULO. Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006. São Paulo, 2006. Disponível em: http://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/Incentivo%20a%20Cultura/Lei_12268-06_Incentivo_Cultura.pdf. Último acesso em: 11.jun.2012. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. ProAc. São Paulo. Disponível em: http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.555627669a24dd2547378d27ca60c1a0/?vgnextoid=b787a2767b3ab110VgnVCM100000ac061c0aRCRD. Último acesso em: 10.jun.2012.