Usura
Usura é o nome dado a prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.
Até a Idade Média a palavra usura era utilizada como sinônimo de juro. Essa prática era proibida, pois acreditava-se que dinheiro não poderia gerar dinheiro. A cobrança de juros era considerada uma forma de se explorar uma pessoa que estava passando por uma situação difícil, portanto todos os empréstimos financeiros deveriam ser realizados sem cobrança de nenhuma taxa.
Porém, com a evolução do sistema financeiro os pensadores da época começaram a achar justo que o credor recebesse uma parte dos lucros obtidos com seu empréstimo, sob a forma de juros. No final do século XV surgiram as primeiras tabelas disciplinando e limitando os valores cobrados pelo empréstimo de dinheiro. Passou-se então a distinguir juro de usura.
Juro era a taxa cobrada dentro dos valores estipulados por uma tabela prevista em lei; Usura passou a ser o termo utilizado para se referir a cobrança de taxas superiores ao limite máximo permitido.
A igreja acreditava que o usurário que adquirisse lucro sem nenhum trabalho e até dormindo contrariava a Palavra de Deus que diz no livro do Gênesis capítulo 3 versículo 19: "comerás teu pão com o suor do teu rosto" . Assim o usurário não vende a seu devedor nada que lhe pertença, mas apenas o tempo, que pertence a Deus. Disso não deve tirar nenhum proveito. No Islã o Sagrado Alcorão diz: "2:275 Os que praticam a usura serão ressuscitados como aquele que foi perturbado por Satanás..." "2:278 Ó crentes, temei a Allah e abandonai o que ainda vos resta da usura, se sois crentes."
[editar] Lei da usura no Brasil
Atualmente,como no Brasil existe a lei da usura, que especifica o limite que pode ser cobrado para empréstimos pessoais. O credor que cobrar acima desse valor passa a ser considerado um agiota e pode estar sujeito a condenação pela legislação do país. A pratica de usura era condenada pela igreja pois alegavam que dinheiro não gera dinheiro
[editar] Usura pecuniária e usura real
Da mesma forma que os juros exagerados incorrem em usura, podem também fazê-lo as desproporções entre preços e bens. Assim são as situações, por exemplo, quando se compra um imóvel por valor muito além do devido, ou quando se vende um carro por muito menos do que o preço justo. De forma análoga à usura acima descrita, temos a usura real quando se tem contratos que não o mútuo e equivalentes, casos em que se diz "usura pecuniária".
Quando o contrato é eivado de usura real, diz-se também que há lesão enorme.