Vacatio legis

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Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência. Se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro,[1] que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

Aplicação temporal da lei e a vacância[editar | editar código-fonte]

Desde os romanos que vigia o princípio da irretroatividade da lei - ou seja, nenhuma lei poderia ter seus efeitos aplicados aos fatos e atos já acontecidos. Foi no começo do século XIX que as ideias liberais procuraram salvaguardar o chamado direito adquirido.[2]

Considera-se, ainda, que uma lei tenha vigência até o surgimento de uma lei nova; pode, ainda, ser que a lei nova venha a disciplinar um fato pela primeira vez. É neste contexto - o da aplicação da lei nova - que se insere o momento de início da vigência da lei nova, bem como para se apreciar o alcance de seus efeitos sobre os atos praticados até esse momento.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Direito brasileiro, a vacatio legis foi disciplinada pela Constituição no parágrafo único do Artigo 59, que remete o tema a ser disciplinado por diploma específico: "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

Assim, a Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema desta forma:[3]

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias, só entrando em vigor no ano de 2003.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, os actos legislativos entram em vigor na data neles indicada.

Quando o diploma não fixa a data de entrada em vigor, esta tem lugar no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O prazo conta-se a partir da disponibilização do Diário da República em que o acto é publicado no respectivo sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.[4]

Fontes[editar | editar código-fonte]

Para Portugal[editar | editar código-fonte]

  • Artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto (com republicação).

Notas

  1. «Del4657compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 5 de fevereiro de 2024 
  2. MACHADO NETO, Antônio Luiz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, Saraiva, São Paulo, 6ª ed., 1988
  3. Íntegra da LC 95/98
  4. [1]
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