Veto
A palavra veto vem do latim e significa literalmente Eu proíbo. É usada para denotar um certo grupo que tem o direito de parar de forma unilateral um certo item de legislação. Um veto portanto dá poder ilimitado para parar mudanças, mas não para adotá-las.
O veto originou-se com os tribunos romanos que tinham o poder de recusar de maneira unilateral uma legislação aprovada pelo senado romano.
[editar] Veto no Brasil
O veto pode ser jurídico quando for comprovada sua inconstitucionalidade ou político quando for comprovado o interesse contrário ao do povo(nação). O Presidente da República tem poder de veto, podendo vetar totalmente ou parcialmente um projeto de lei, comprovando sua justificativa de veto. O Presidente não tem poder absoluto podendo as casas revisoras concordar ou rejeitar o veto quando for atingida a maioria absoluta.