Vicus

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Um vicus (pl. vici) designava, no Império Romano, um povoado civil estabelecido para um efeito ad hoc, geralmente situado nas proximidades de uma unidade administrativa concreta, como uma fortificação ou uma mina.

Os vici diferenciavam-se das civitates (cidades planeadas de raiz), das coloniae (que eram eram destinadas aos soldados reformados) ou dos municipia (que eram entidades administrativas criadas a partir de povoações autóctones).

Os vici não seguiam o planejamento normal de uma cidade romana, em torno do cardus e do decumanus, e não tinham edifícios administrativos visto não terem qualquer estatuto legal, sendo controlados directamente pelo exército romano; inicialmente estruturas efémeras, algumas acabaram por perdurar como centros regionais, até porque as civitates, coloniae e municipia não conseguiam absorver a totalidade das populações residentes.

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