Vila
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Uma vila é um aglomerado populacional de tamanho intermédio entre a aldeia e a cidade, dotado de uma economia em que o sector terciário (comércio e serviços) tem uma importância relevante. Povoação que não sendo uma cidade é sede de concelho, ou importante centro económico, social e cultural a que foi dada essa categoria.
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[editar] Portugal
Tipicamente, em Portugal, as vilas têm entre 1 000 e 10 000 habitantes, mas motivos históricos e flutuações populacionais criaram várias excepções a esta regra. Actualmente, a criação de novas vilas (elevadas a partir de aldeias) encontra-se definida pela lei nº 11/82, de 2 de Junho[1] que, salvo quando há "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica", estabelece que uma povoação só pode ser elevada a vila se tiver:
- Mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
- Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
A maioria das Vilas em Portugal são sedes de Autarquias administrativas dos Municípios com as respectivas Freguesias.
Note-se que várias cidades e aldeias podem ter no seu topónimo a palavra "Vila" e não ter esse estatuto, muitas vezes herdada das villas rurais medievais, herdeiras das villas romanas, ou das vilas novas medievais. Por exemplo, Vila Real tem a categoria de cidade, enquanto diversas aldeias do seu concelho incluem no seu topónimo a palavra "Vila" (Vila Cova, Vila Marim, Vila Meã, Vila Nova, Vila Seca).
Presentemente a vila mais populosa de Portugal é Algueirão-Mem Martins, com cerca de 100 000 habitantes. Outra vilas com mais de 25 000 habitantes são: Rio de Mouro, Corroios, Cascais, Oeiras, Águas Santas, Paço de Arcos e Sintra.
A heráldica dos aglomerados urbanos portugueses reflete a diferença entre cidades, vilas e aldeias[2], com o brasão de armas de uma cidade encimado por uma coroa com 5 torres, o de uma vila com 4 e o de uma aldeia com 3. Essa diferença entre cidades e vilas ainda está em uso em outros países lusófonos, mas no Brasil já não é mais usada.
[editar] Brasil
No Brasil colonial, povoações eram elevadas a vilas, e vilas a cidades, de acordo com o sistema português. Por exemplo, em 1560, São Paulo foi elevada à categoria de Vila.
No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da república é o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir Câmara de Vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública.
O título de cidade, neste tempo, era mais honorífico e pouco acrescentava em termos de organização política e administrativa. A presença da Câmara é que indicava a existência da célula político-administrativa. A primeira vila do Brasil foi São Vicente - SP, onde está a Câmara Municipal mais antiga.
Hoje, no entanto, por ter um sistema administrativo diferente do de Portugal, a palavra "vila" não tem valor administrativo no Brasil, sendo usada apenas no sentido informal.
Assim, na cidade de São Paulo o termo "vila" pode designar um conjunto de casas individuais, construídas em um terreno contínuo com uma entrada única e uma espécie de pequena praça em comum.
Também em muitas cidades brasileiras, o termo "vila" é usado como referência a bairros, inclusive em São Paulo (Vila Madalena, Vila Mariana, por exemplo). Em alguns outros Estados, designa bairros populares. Em alguns lugares, como em Curitiba o conjunto de vilas é denominado bairro. No Rio Grande do Sul, o termo é usado como sinônimo de favela.
Por isto, hoje, equivocadamente, muitos municípios criados no império e na colônia comemoram o dia da sua fundação como sendo o dia em que foram elevados a cidade, o que não é correto, na verdade alcançaram autonomia política no dia da criação da vila.
[editar] Ver também
| Divisões administrativas | ||
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| Aldeia | Bailiado | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Circunscrição | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | República | Território | Vila | Voivodia | ||
| Autônomos: | Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Regiões autónomas de Portugal | |
| Civil: | Paróquia | |
| Federal: | Distrito | |
| Local: | Conselho | |
| Metropolitano: | Condado | |
| Rural: | Concelho | Distrito | Município | |
| Urbano: | Distrito urbano | Distrito municipal | |
| Fins Estatistícos: | NUTS | |