Violência doméstica

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Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto,filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc).[1] Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Descrição

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconómica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug, [2] na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de autoabuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade.

É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intrafamiliar".

No caso da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (VDCA), Azevedo (2004) define essa modalidade de violação como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa codificação da Infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.

Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza [3] este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.

Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem.[4][5] Um estudo realizado em Araçatuba, município no Estado de São Paulo, [6] concluiu, quanto à relação autor-vítima naquela localidade, que 1.496 (81,1%) das agressões ocorreram entre casais, 213 (11,6%) entre pais/responsáveis e filhos, e 135 (7,3%) entre outros familiares. Esse mesmo estudo referindo-se acerca dos motivos da agressão, os chamados “desentendimentos domésticos” que se referem às discussões ligadas à convivência entre vítima e agressor (educação dos filhos; limpeza e organização da casa; divergência quanto à distribuição das tarefas domésticas) prevaleceram em todos os grupos, fato compreensível se for considerado que o lar foi o local de maior ocorrência das agressões. Para muitos autores, são os fatos corriqueiros e banais os responsáveis pela conversão de agressividade em agressão. Complementa ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres como estimula a agressão contra as mulheres chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. Segundo Dias [7] o fenômeno ocorre em todas as classes porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em jornais Noronha e Daltro [8]identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes onde a mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.

Gênero

É impossível discutir a violência doméstica sem discutir os papéis de género, e se eles têm ou não têm impacto nessa violência. Algumas vezes a discussão de género pode encobrir qualquer outro tópico, em razão do grau de emoção que lhe é inerente.

Quando as mulheres passaram a reclamar por seus direitos, maior atenção passou a ser dada com relação à violência doméstica, e hoje o movimento feminista tem como uma de suas principais metas a luta para eliminar esse tipo de violência. O primeiro abrigo para mulheres violentadas foi fundado por Erin Pizzey (1939), nas proximidades de Londres, Inglaterra. Isso aconteceu na década de 1960. Pizzey fez certas críticas a linhas do movimento feminista, afirmando que a violência doméstica nada tinha a ver com o patriarcado, sendo praticada contra vítimas vulneráveis independentemente do sexo.


Vale ressaltar que os homens vítimas de violência doméstica, em função de encontrarem-se em uma sociedade sexista, acabam por não denunciar a violência que sofrem em âmbito familiar, tanto por vergonha quanto pelo fato de que a sociedade e as autoridades dão pouca atenção e auxílio a homens que denunciam. A situação de violência doméstica contra homens pode então chegar aos extremos de graves mutilações ou homicídio onde a vítima nem ao menos é ouvida.

Estratégias de controle

Como resposta imediata, além do atendimento adequado as vítimas de violência tanto nos aspectos físicos como psicossociais, urge reconhecer a demanda nos termos epidemiológicos que se apresenta. Com essa intenção vem se estabelecendo no Brasil. O sistema de notificação de notificação/investigação individual da violência doméstica, sexual e/ou outras violências através das secretarias estaduais e municipais de saúde após promulgação da lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003 que estabeleceu a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Além das dificuldades de produzir informações fidedignas da amplitude desses agravos face a natureza burocrática dos sistemas de informação e cultura de omitir tais agravos vergonha ou descrédito nas instituições públicas por parte das vítimas a complexidade do aparelho de Estado ou setores da administração publica onde se insere essa assistência resulta tanto na assistência inadequada a estas como no controle social do fenômeno violência ou seja a prevenção destas ocorrências e punição dos agressores.

  1. Para se ter uma ideia da complexidade do fenômeno basta examinarmos a dimensão da rede de instituições envolvidas as Unidades de Saúde do SUS (Pronto Atendimento, Setores de Emergência e da Assistência Hospitalar; Serviços de Saúde Mental) o CRAS Centro de Referência de Assistência Social do SUAS – (Sistema Único de Assistência Social); o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que administra o Fundo para Infância e Adolescência, a Secretarias de governo (Secretarias de Ação Social, da Mulher, etc), Delegacia da Mulher, Vara de Família e Juizado de Menores etc. A noção rede de serviços propõem a integração dessas instituições contudo as modificações institucionais envolvem determinações de natureza política e cultural ainda inteiramente compreendidas ou controláveis.

Ver também

Referências

  1. Cavalcanti, Stela V. S. F. Violência doméstica contra a mulher no Brasil.Ba, Podium, 2007
  2. Dahlberg, L.L., Krug, E.G. Violência: um problema global de saúde pública. Ciênc. saúde coletiva vol.11 suppl.0 Rio de Janeiro 2006
  3. Minayo, M. C. de S.; Souza, E. R. de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde— Manguinhos, IV(3): 513-531, nov. 1997-fev. 1998. disponível em pdf
  4. «Violência doméstica e familiar contra a mulher- 2015 — Portal Institucional do Senado Federal». www12.senado.gov.br. Consultado em 7 de dezembro de 2015 
  5. «WHO | Violence against women». www.who.int. Consultado em 7 de dezembro de 2015 
  6. DOSSI, A.P.; SALIBA O.; GARBIN, C.A. S.; GARBIN, A. J.I. Perfi l epidemiológico da violência física intrafamiliar: agressões denunciadas em um município do Estado de São Paulo, Brasil, entre 2001 e 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 24(8):1939-1952, ago, 2008 disponível em pdf
  7. Dias, Isabel. Exclusão social e violência doméstica, que relação? Comunicação apresentada no I Congresso português de sociologia econômica realizado na Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1998 disponível em pdf
  8. NORONHA, C.V.; DALTRO M.E. A Violência Masculina é Dirigida para Eva ou Maria. Cad. Saúde Pública vol.7 no.2 Rio de Janeiro Apr./June 1991 disponível em pdf

Azevedo, Maria Amélia. (2004). Pesquisa Qualitativa e Violência Doméstica contra crianças e adolescentes (VDCA): por que, como e para que investigar testemunhos de sobreviventes. São Paulo: Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo

Ligações externas