Voto em branco
O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla "branco", ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.
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[editar] No Brasil
No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.
Em alguns sistemas eleitorais, a opção "Nenhum dos Anteriores" é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.
É diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.
[editar] Em Portugal
Em Portugal, o voto em branco é o voto sem marcação da escolha do eleitor, considerando-se votos brancos, todos os boletins de voto que não ostentam nenhum tipo de rasgo ou de marca escrita, seja uma cruz, um risco, uma assinatura ou desenho. Desta forma, o eleitor pretende rejeitar os candidatos e/ou os partidos, todavia, não o regime representativo. Poderá significar que, caso houvessem outros candidatos poderia votar neles. Retira a legitimidade “moral” ao orgão legislativo - e executivo - eleito, mas não retira a legitimidade jurídica e política. Tem inerente a ideia do “tanto faz”, é indiferente, para o eleitor, que um ou outro partido ou candidato seja(m) eleito(s). Para o eleitor, que vota em branco, não é importante quem vença a eleição, pode, também, não se identificar com nenhuma das escolhas ou pode não se achar capaz de escolher entre os concorrentes. Em Portugal este voto não é relevante para a contagem dos votos expressos na eleição presidencial, não tendo influência no apuramento do resultado destas eleições.