Wikipédia:Direito à privacidade

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

De acordo com WP:BPV:

"Os artigos da Wikipédia contendo material sobre pessoas vivas podem afetar a vida dos biografados. Os editores da Wikipédia que lidam com este tipo de artigos têm a responsabilidade de considerar as implicações legais e éticas da edição desse material. Uma importante regra a seguir quando se escreve material bibliográfico é não fazer mal."
"o escrever sobre uma pessoa que é notória apenas por um ou dois eventos, a inclusão de muitos detalhes, mesmo com fontes adequadas, pode trazer problemas. Na melhor das hipóteses, pode construir um artigo não enciclopédico; na pior, uma violação séria das políticas da Wikipédia. Quando houver dúvidas, as biografias devem ser revertidas a uma versão completamente neutra, objetiva e baseada em fontes."
"As biografias da Wikipédia devem respeitar a dignidade humana básica dos biografados. Nossos artigos não podem servir para difamar ou ridicularizar alguém, direta ou indiretamente. Isso é profundamente importante quando se trata de indivíduos cuja notoriedade provém principalmente do facto de serem vítimas de ações de terceiros. Os editores da Wikipédia não devem agir, intencionalmente ou não, de forma a participar da vitimização ou de prolongá-la."
"A Wikipédia inclui as datas de nascimento de algumas pessoas vivas, quando essas datas foram publicadas em diversas fontes, mas os editores deviam ter cuidado com pessoas menos notáveis. Como há cada vez mais casos de roubo de identidade, as datas de nascimento são cada vez mais encaradas como dado privado. Se existem dúvidas sobre a notoriedade do biografado, ou se este se queixa da publicação da sua data de nascimento, é melhor listar apenas o ano."
"Similarmente, os artigos da Wikipédia não devem incluir endereços residenciais, de correio eletrónico, números de telefone ou outras informações de contacto de pessoas vivas, embora sejam geralmente permitidas ligações para websites mantidos pelo biografado."
"Deve-se ter cautela ao citar nomes de indivíduos tratados primariamente no contexto de um evento único. Quando o nome de uma pessoa não é amplamente divulgado ou é omitido intencionalmente (como acontece em processos judiciais), convém não citá-lo no artigo, especialmente se essa omissão não implicar perda significativa de contexto. Ao avaliar a inclusão ou remoção de nomes, a sua publicação em fontes secundárias diferentes da mídia jornalística, tais como publicações científicas ou trabalho de especialistas reconhecidos, deve ter maior peso do que a breve aparição de nomes em peças jornalísticas."
"Os editores devem considerar com bastante atenção se a inclusão de nomes de indivíduos vivos, não envolvidos diretamente no assunto de um artigo, adiciona a este algum valor significativo. Deve-se privilegiar a privacidade de membros da família e de outras pessoas que, embora ligadas ao biografado, não possuam notoriedade independente."
"Em todos os casos em que se considera a omissão de nomes, os editores devem estar dispostos a discutir o assunto na página de discussão do artigo."

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988:

Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"[1]

De acordo com a Constituição da República Portuguesa de 1976:

Art. 26º, 1. "A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação."[2]

De acordo com o Código Civil Brasileiro:

Art. 20. "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."[3]

De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro:

Art. 15. "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."[4]
Art. 17. "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."[4]
Art. 18. "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."[4]

Referências