Discussão:Iluminação pública
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A entrada está desatualizada no que diz respeito à regulamentação brasileira sobre iluminação pública.
Até o final de 2014 a gestão e manutenção do parque de iluminação pública eram de responsabilidade das distribuidoras, mas desde de 2015 esta passou a ser responsabilidade dos municípios, conforme determina a Constituição (artigo 30) e a Resolução Normativa Aneel número 414 (artigo 218). Toda extensão de novos circuitos que as prefeituras instalarem, bem como a modificação de potência de lâmpadas existentes deve ser informada às distribuidoras, por meio de procedimento específico que as prefeituras devem seguir, para que o faturamento possa ser readequado, o que tem provocado preocupações adicionais para as concessionárias, que já enfrentavam um nível de inadimplência desproporcionalmente alto vindo do Poder Público.
--Maverickmath (discussão) 13h23min de 30 de janeiro de 2016 (UTC)