Corregedor
Esta página cita fontes, mas estas não cobrem todo o conteúdo. (Novembro de 2021) |
O corregedor era o magistrado administrativo e judicial que representava a Coroa em cada uma das comarcas de Portugal, durante o Antigo Regime. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da Justiça e a administração dos diversos concelhos da sua comarca. A sua ação era conhecida por correição, termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A comarca de Lisboa tinha dois corregedores, um do crime e o outro do civel.
Na atualidade, são designados corregedores, certas categorias de juízes de Portugal e do Brasil.
História[editar | editar código-fonte]
Quando são criadas as comarcas, no século XV, o Rei de Portugal é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado tenente. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados meirinhos-mores e, depois, corregedores.
Com a criação dos corregedores, os nobres ficaram apenas com as alcaidarias dos castelos, enquanto o governo do distrito passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera judicial e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, juízes, tabeliães ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Incumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos juízes de fora.
O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um ouvidor em seu lugar, e só por um mês.
No território de Castela e Leão o termo correspondente era Adiantado, em castelhano Adelantado. O primeiro adiantado foi nomeado em 1253 em La Frontera (Andaluzia), e a partir de 1258 o cargo estendeu-se à Galiza, Castela, Leão e Múrcia. Na Galiza e outros territórios do norte da Península, os meirinhos maiores, que tinham poderes executivos mas não judiciais, foram substituídos pelos adiantados, mas continuou-se a utilizar o nome de meirinho como sinónimo. No sul da península só se lhes chamou adiantados, e foram adquirindo mais competências militares. No início da Idade Moderna o título convertera-se em hereditário e puramente honorífico.
Durante a conquista da América por Espanha, o rei concedeu o título de adiantado aos conquistadores que empreendiam expedições com meios privados e que se convertiam em representantes da Coroa no território que conquistassem.
A consagração da separação de poderes resultante da Revolução Liberal de 1820 levou à separação entre as competências judiciais e as competências administrativas dos corregedores e à, consequente, extinção do cargo. As competências judiciais passaram para os juízes de direito e juízes da Relação. As competências administrativas passaram para os governadores civis.
Corregedor da Corte[editar | editar código-fonte]
Tradicionalmente, competia ao Corregedor da Corte desempenhar as mesmas funções dos Corregedores das comarcas nos locais onde se encontrasse o monarca ou a Casa da Suplicação.
As suas atribuições eram extensas e as principais eram:
- julgar diversos tipos de feitos judiciais (os que não exigiam abertura de um processo; os que eram promovidos por viúvas, órfãos ou pessoas miseráveis que a ele recorriam; os que estavam relacionados com jogos de azar, usura, excomunhões, etc.);
- fiscalizar contas de concelhos, albergarias, hospitais e órfãos;
- determinar o conserto de bens de concelhos, órfãos, hospitais e albergarias que se encontrassem danificados;
- verificar o estado dos castelos; nomear Corregedores e Meirinhos de comarcas; emitir diversos tipos de cartas.
Com o desdobramento dos ofícios, passou a caber ao Corregedor da Corte dos feitos crimes o julgamento de todos os crimes que ocorressem no local onde se encontrasse a Casa da Suplicação e no perímetro de cinco léguas que a envolvia. Ao Corregedor da Corte dos feitos cíveis cabia desempenhar as funções do Corregedor da comarca igualmente na zona onde se encontrasse a Corte [1]
Brasil[editar | editar código-fonte]
Corregedor é normalmente responsável por uma área, um nicho (setor) específico dentro da Administração Pública voltada prioritariamente para apuração e responsabilização de agentes/servidores públicos, em face de seus erros de conduta, devidamente previstos na legislação. Pode ser na esfera federal, estadual ou municipal, assim como do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário[2] [3]
Referências
- ↑ A Chancelaria de D. Manuel I. Contribuição para o estudo da burocracia régia e dos seus oficiais, por Diogo Faria, 2º Ciclo de Estudos em História Medieval e do Renascimento, Universidade do Porto, 2013, pág. 75
- ↑ «Correição — Portal de Corregedorias». corregedorias.gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2021
- ↑ «Corregedoria-Geral da Justiça Federal». Conselho da Justiça Federal. Consultado em 22 de janeiro de 2021