Antônio Carlos Wolkmer

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Antonio Carlos Wolkmer
Nascimento 5 de abril de 1952
São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil
Nacionalidade brasileiro
Alma mater Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Ocupação docente
pesquisador
Magnum opus Constitucionalismo e direitos sociais no Brasil; Introdução ao pensamento jurídico crítico; Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito

Antonio Carlos Wolkmer (São Leopoldo, 5 de abril de 1952) é um jurista, docente e pesquisador brasileiro com formação em Direito, Ciência Política e Filosofia.

Antonio Wolkmer é conhecido por integrar uma linha teórica de Direito com bases críticas, chamada Direito Alternativo. Nessa teoria, o autor estuda, em perspectiva que se propõe transformadora, principalmente, o conceito jurídico do pluralismo jurídico, que é o foco de seu livro "Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito". O livro recebeu críticas favoráveis, destacando o jurista na temática do pluralismo jurídico.[1][2][3][4][5] Além disso, a obra recebeu uma tradução para o espanhol.[6]

Durante sua carreira acadêmica, o autor publicou obras jurídicas no Brasil e no exterior, particularmente na América Latina e na Espanha.

O jurista apresenta uma produção intelectual composta de artigos científicos, orientações e coorientações de dissertações e teses, além de supervisões de pós-doutorado.[7]

Biografia[editar | editar código-fonte]

Antonio Wolkmer nasceu em São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul e estudou em colégios católicos. Ele ingressou no curso de Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 1973 e se formou em 1977. Além disso, o jurista se especializou em Metodologia do Ensino Superior pela mesma universidade em 1978 e começou a lecionar no mesmo ano ao assumir as disciplinas de “Introdução à Ciência do Direito”, “Filosofia do Direito” e “Teoria Geral do Estado”.[8][9][nota 1] Em 1979, ele iniciou seu mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e concluiu em 1983. Ele também coordenou o Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro de Ciências Jurídicas da Unisinos entre 1982 e 1985.

Em 1988, Wolkmer iniciou seu doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e obteve o título de doutor em 1992 ao defender a tese “Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas”.[9] Em fevereiro de 1991, ingressou no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC como professor assistente após ser aprovado em primeiro lugar em um concurso público.[10] Sua tese foi publicada como livro e tornou-se uma obra importante na Ciência Jurídica brasileira.[10] Em abril de 1993, Antonio tornou-se professor titular após concurso público e criou a disciplina de “História do Direito” na UFSC.

Ao longo de sua carreira, Antonio Wolkmer se dedicou à docência e à pesquisa, afastando-se da carreira diplomática que inicialmente almejava. Ele se destacou como um pensador crítico que buscava compreender o Direito como uma ferramenta de transformação da realidade, ao invés de apenas reproduzir pensamentos convencionais e formalistas.[8] Sua carreira como pesquisador lhe garantiu um lugar de destaque entre os grandes nomes da teoria crítica latino-americana.[11][12]

Trajetória acadêmica[editar | editar código-fonte]

Antonio Carlos Wolkmer foi docente na Unisinos entre os anos de 1978 e 1991, onde ministrou disciplinas nos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito. Na condição de professor visitante, lecionou em 1984 a disciplina de “Hermenêutica Jurídica” na Escola do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Além disso, Antonio atuou contribuindo para a cadeira “Cultura Jurídica e Pensamento Ecológico”, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Também integrou os quadros do Instituto Superior de Filosofia Berthier, na cadeira denominada “Fundamentos Históricos dos Direitos Humanos”. Além disso, Antonio é permanente consultor ad hoc da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), neste último como pesquisador nível 1-A.

Durante os anos de 2009 a 2012, foi membro, na área do Direito, do Comitê de Assessoramento de Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia (CA-CS), do CNPq. Integrou a Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI), mantendo-se filiado ao Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD), ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), onde recebeu, em 2012, o título de assessor honorário por serviços despendidos no âmbito de pesquisa e pós-graduação em Direito no Brasil. Exerceu a função de coordenador do curso de pós-graduação em Direito no CCJ/UFSC entre 2007 e 2011.[nota 2]

Em 2010, foi contemplado com o Prêmio Destaque Pesquisador pela UFSC, época em que essa universidade completava 50 anos de história.[8] Ademais, Wolkmer tornou-se, em 2013, membro vitalício da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), Cadeira no 10. Sua dedicação ao magistério superior culminou com a concessão recebida, em 10 de março de 2020, de professor emérito do CCJ/UFSC.[nota 3] Já em novembro de 2022, foi agraciado com o Prêmio Pesquisador Gaúcho 2022 em Ciências Humanas e Sociais pelo Comitê Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).[13]

Após a sua aposentadoria como professor titular da UFSC (2015), ingressou em Programas de Pós-Graduação em Direito de duas universidades comunitárias: Universidade La Salle (Unilasalle-RS) e Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc-SC), onde, nesta última, em 2017, passou a coordenar o mestrado em Direitos Humanos e Sociedade.

Além disso, recebeu diversas outras homenagens, a exemplo dos livros “Democracia, pluralismo e pensamento crítico: homenagem ao prof. Antonio Carlos Wolkmer”,[14] “Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer”[15][16] e “Teoria crítica e humanismo jurídico: o pensamento de Antonio Carlos Wolkmer – Tomos I e II”.[17]

Por fim, o jurista é professor colaborador no curso de doutorado em Direito da Universidade de Buenos Aires, bem como mantém sua condição de professor visitante na Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ainda como visitante, atua no exterior, em universidades da Argentina, do Chile, da Colômbia, do Equador, da Costa Rica, do México, do Peru, da Venezuela, da Espanha e da Itália. Além disso, é também membro da Sociedade Argentina de Sociologia Jurídica (SASJU), bem como do Grupo de Trabalho “Pensamiento jurídico crítico y conflictos sociopolíticos”, vinculado ao Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO, Buenos Aires, Argentina).[9] Igualmente, integra o Instituto Internacional de Derecho y Sociedad (IIDS, Lima, Peru), o International Political Science Association (IPSA, Canadá), o Research Committee on Sociology of Law (RCSL) e a Red Latinoamericana de Derecho y Sociedad (Relades). Criou em 2007 o Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórias (NEPE), que funcionou até 2017, quando deixou de ser colaborador na UFSC, espaço voltado à produção e ao estudo reflexivo com direcionamento aos seguintes eixos de pesquisa: 1 – cultura jurídica na América Latina; 2 – discussão sobre os problemas do Direito ocidental na Modernidade; e 3 – pluralismo jurídico, direitos humanos e processos de descolonização.[8][9]

Produção intelectual[editar | editar código-fonte]

Sua trajetória intelectual se inicia no final dos anos 1970, com seu professorado na Unisinos, no Rio Grande do Sul, manifestando uma linha de pensamento crítico-dialética e humanista, essencialmente marcada por uma perspectiva jusnaturalista com sentido neoidealista. Nesse contexto, sua perspectiva teórica e seu pensamento filosófico associam-se às investigações ético-culturalistas libertárias.[11]

Em um segundo momento de construção de seu pensamento, resultante de sua pesquisa de mestrado, que o aproxima da Ciência Política, Wolkmer supera o ideal jusnaturalismo, refletindo uma preocupação com a teoria das ideologias sob à luz da teoria crítica frankfurtiana. Dessa fase nasce sua obra “Ideologia, Estado e Direito”, que, com intenção crítica, tem a pretensão de desmistificar as ideologias jurídicas.

Os rumos de seu pensamento jurídico crítico seguiram a uma terceira etapa, com a obtenção de seu doutoramento. Esse período o situa entre os principais teóricos do pluralismo alicerçado na “teoria crítica” social e no “poder comunitário” desde a América Latina.[11][18][19] Em sua tese "Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas", Wolkmer relaciona a crise da Modernidade jurídica com a crise do paradigma monista, o qual entende a existência de apenas uma ordem jurídica positiva, a qual tende a ignorar as práticas sociais alternativas e desaguando na produção de um Direito legal vinculado ao Estado, arreigado em uma legitimidade formal.

Desse pressuposto, surge o argumento de que o pluralismo jurídico contra-hegemônico poderia representar, de forma concreta, caminho diferente à lógica formalista do Direito promovida pelo Estado, possibilitando contornos atualizados que visem superar a tradicional visão do paradigma monista. O pensamento de Wolkmer é marcado por realizar uma crítica à Modernidade jurídica sem associar-se às correntes contemporâneas niilistas e desconstrutivistas.[20] [21]

Ao aderir ao pluralismo como proposta de normatividade emancipadora, conduz sua perspectiva ao lado de autores que o tem marcado em seus trabalhos, como Boaventura de Sousa Santos,[11] influências que vão do marxismo heterodoxo às teorias modernas anticoloniais acerca da democracia participativa e dos novos sujeitos sociais.

Wolkmer, por meio de suas pesquisas em Filosofia jurídica, História do Direito e Sociologia político-jurídica, levando em consideração o forte influxo da Filosofia da Libertação[22][23], cujo representante maior é o filósofo argentino Enrique Dussel, estuda como a América Latina pode se libertar dos efeitos negativos do capitalismo globalizado e sua normatividade excludente sobre a vida humana e sobre a natureza.

Mais recentemente, o autor demonstra seus anseios com os desdobramentos da produção pós-colonial para uma Filosofia jurídica da alteridade e para uma concepção de direitos humanos como processos de resistência, firmados em fundamentos humanistas, em oposição ao utilitarismo inculcado pelo individualismo da modernidade. Desse modo, baseado no pluralismo jurídico comunitário participativo,[24] propõe um olhar emancipatório e intercultural que representa sua contribuição crítica à jusfilosofia e aos estudos sociojurídicos liberadores. Wolkmer, ao passo que apura seu estudo analítico social da concretude factual latino-americana, acosta à crítica jurídica contemporânea a configuração prático-teórica.[11]

Principais obras publicadas[editar | editar código-fonte]

  • Constitucionalismo e direitos sociais no Brasil. São Paulo: Acadêmica, 1989.
  • Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 1994.
  • Introducción al pensamiento jurídico crítico. Bogotá: ILSA, 2003.
  • Introducción al pensamiento jurídico crítico. 2. ed. México/San Luis Potosí: UASLP, 2006.
  • Pluralismo jurídico: fundamentos de una nueva cultura del Derecho. Sevilha: Mad, 2006.
  • Síntese de uma história das idéias jurídicas: da Antiguidade Clássica à Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
  • Historia de las ideas jurídicas: de la Antigüedad Clásica a la Modernidad. México: Porrúa, 2008.
  • Teoría crítica del Derecho desde América Latina. México: Akal, 2017; Bogotá: Akal, 2018.
  • História do Direito no Brasil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • Pluralismo jurídico: fundamentos de una nueva cultura del Derecho. 2. ed. Madrid: Dykinson, 2018.
  • História do Direito: tradição no Ocidente e no Brasil. 11. ed. Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2019.
  • Horizontes contemporâneos do Direito na América Latina: pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum” (coautoria com Maria de Fátima S. Wolkmer). Criciúma: Ediunesc, 2020.
  • Ensayos de Teoría del Derecho y Filosofía política: dimensión material e ideológica. 1. ed. Madrid: Dykinson, 2023.

Homenagens[editar | editar código-fonte]

Livros[editar | editar código-fonte]

  • VENERIO, Carlos M. S.; SOUZA, Ismael F. de (org.). Democracia, Pluralismo e Pensamento Crítico: Homenagem ao Prof. Antônio Carlos Wolkmer. Criciúma: Unesc, 2010. ISBN 978-85-88390-78-2.[25]
  • OLIVO, Luiz C. C. de; BOTELHO, A.; MOTA, Sergio R. F. (org.). Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer. Florianópolis: Insular, 2017. ISBN 978-85-7474-965-5.[26][27]
  • FERRAZZO, Débora; LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; Fagundes, Lucas Machado. (org.). Teoria crítica e humanismo jurídico. O pensamento de Antonio Carlos Wolkmer. 1. ed. Aguascalientes: CE-NEJUS; San Luis Potosi: UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. Tomo I e Tomo II. (Col. Pensamiento Critico del Derecho). ISBN 978-607-8645-41-1.[28]

Premiações[editar | editar código-fonte]

  • Em 2010, recebeu o Prêmio Destaque Pesquisador UFSC 50 Anos.[29]
  • Em 2012, recebeu o título de assessor honorário por serviços despendidos no âmbito de pesquisa e pós-graduação em Direito no Brasil pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)
  • Em 2013, se tornou membro vitalício da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ), ocupando a cadeira nº 10.[30]
  • Em 2020, recebeu o título de de professor emérito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC.[31]
  • Em 2022, recebeu o Prêmio Pesquisador Gaúcho 2022 em Ciências Humanas e Sociais pelo Comitê Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).[32]

Veja também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. MARTINS CHAVES, Leonardo Rossano. "Verbete: Antonio Carlos Wolkmer". In: DUSSEL, Enrique; MENDIETA, Eduardo; BOHÓRQUEZ, Carmen (ed.). El pensamiento filosófico latinoamericano, del Caribe y “latino”: historia, corrientes, temas y filósofos. México: Siglo XXI, 2011. p. 828.
  2. BARBERO, Iker (2012). «Pluralismo jurídico, derecho alternativo y la irrupción de nuevos sujetos jurídicos.». Iquique, Chile: Corpus Iuris Regionis. Corpus Iuris Regionis. Revista Jurídica Regional y Subregional Andina. (12): 119-124 
  3. LARA, Gustavo Dalpupo de (2016). A crítica jurídica brasileira sob a ótica da eficácia: uma leitura a partir de Luiz Fernando Coelho e Antonio Carlos Wolkmer. Curitiba: Universidade Federal do Paraná 
  4. ANDRADE, Ledio Rosa de (1996). Introdução ao direito alternativo brasileiro. Porto Alegre: Livr. do Advogado. p. 149-154. ISBN 8573480114 
  5. Sousa, José Geraldo de (25 de novembro de 2019). «O Direito Achado na Rua: condições sociais e fundamentos teóricos». Revista Direito e Práxis: 2776–2817. ISSN 2179-8966. doi:10.1590/2179-8966/2019/45688. Consultado em 12 de fevereiro de 2024 
  6. Wolkmer, Antonio Carlos; Rubio, David Sánchez (2018). Pluralismo jurídico: Fundamentos de una nueva cultura del Derecho 1 ed. [S.l.]: Dykinson, S.L. 
  7. MARTINS CHAVES, Leonardo Rossano. "Verbete: Antonio Carlos Wolkmer". In: DUSSEL, Enrique; MENDIETA, Eduardo; BOHORQUEZ, Carmen (ed.). El pensamento filosófico latinoamericano, del Caribe y "latino": historia, corrientes, temas y filósofos. México: Siglo XXI, 2011. p. 827.
  8. a b c d MARTINS CHAVES, Leonardo Rossano. "Verbete: Antonio Carlos Wolkmer". In: DUSSEL, Enrique; MENDIETA, Eduardo; BOHORQUEZ, Carmen (ed.). El pensamento filosófico latinoamericano, del Caribe y "latino": historia, corrientes, temas y filósofos. México: Siglo XXI, 2011. p. 827.
  9. a b c d FERREIRA, Dirce N. A.; KROLING, Aloísio. A obra de Antonio Carlos Wolkmer: breve linhas. In: KROHLING, Aloísio et al. Filosofia do Direito: pensadores italianos e brasileiros. Curitiba: Juruá, 2016. p. 165-166. ISBN 978-85-362-6613-8.
  10. a b FERRAZZO, Débora; LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; Fagundes, Lucas Machado. (org.). Teoria crítica ehumanismo jurídico. .1 ed. Aguascalientes: CENEJUS; San Luis Potosi: UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. Tomo I, pp. 132 e 134.
  11. a b c d e MARTINS CHAVES, Leonardo Rossano. "Verbete: Antonio Carlos Wolkmer". In: DUSSEL, Enrique; MENDIETA, Eduardo; BOHÓRQUEZ, Carmen (ed.). El pensamiento filosófico latinoamericano, del Caribe y “latino”: historia, corrientes, temas y filósofos. México: Siglo XXI, 2011. p. 828.
  12. FERRAZZO, Débora; LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; Fagundes, Lucas Machado. (org.). Teoria crítica ehumanismo jurídico. .1 ed. Aguascalientes: CENEJUS; San Luis Potosi: UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. Tomo I, pp. 129.
  13. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FAPERGS. Prêmios Pesquisador Gaúcho e Jovem Talento Científico Gaúcho reúnem agraciados da edição 2022 em cerimônia presencial". FAPERGS, Porto Alegre, 5 nov. 2022. Acesso em: 27 fev. 2023.
  14. VENERIO, Carlos M. S.; SOUZA, Ismael F. de (org.). Democracia, Pluralismo e Pensamento Crítico: Homenagem ao Prof. Antônio Carlos Wolkmer. Criciúma: Unesc, 2010. ISBN 978-85-88390-78-2.
  15. OLIVO, Luiz C. C. de; BOTELHO, A.; MOTA, Sergio R. F. (org.). Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer. Florianópolis: Insular, 2017. ISBN 978-85-7474-965-5.
  16. Zeitgeist Grupo de Pesquisa e Estudo em Teoria do Direito. "Lançamento do livro Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer". Zeitgeist, Palhoça, 6 mar. 2017. Acesso em: 23 fev. 2023.
  17. FERRAZZO, Débora; LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; Fagundes, Lucas Machado. (org.). Teoria crítica e humanismo jurídico. 1. ed. Aguascalientes: CE-NEJUS; San Luis Potosi: UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. Tomo I e Tomo II. (Col. Pensamiento Critico del Derecho).
  18. ABREU Y ABREU, Juan C. La teoría crítica del Derecho y el pluralismo jurídico en Antonio Carlos Wolkmer, desde una perspectiva intercultural. Revista Académica de la Facultad de Derecho de la Universidad La Salle, México, v. 15, n. 30, p. 174, 2018.
  19. MALISKA, Marcos A. Pluralismo jurídico e Direito moderno: notas para pensar a racionalidade jurídica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2022. p. 152.
  20. FERREIRA, Dirce N. A.; KROLING, Aloísio. A obra de Antonio Carlos Wolkmer: breve linhas. In: KROHLING, Aloísio et al. Filosofia do Direito: pensadores italianos e brasileiros. Curitiba: Juruá, 2016. p. 172.
  21. SÁNCHEZ RUBIO, David. Antonio Carlos Wolkmer: una vida comprometida con la justicia social y en favor de los excluídos desde la coherencia académica y epistémica. In: LIXA, Ivone F. M.; FERRAZZO, Débora; FAGUNDES, Lucas M. (org.). Teoria crítica e humanismo jurídico: o pensamento de Antonio Carlos Wolkmer. Tomo I. Aguascalientes/San Luis Potosí (México): CENEJUS/UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. p. 31-32.
  22. TORRE RANGEL, Jesus de la. In: LIXA, Ivone F. M.; FERRAZZO, Débora; FAGUNDES, Lucas M. (org.). Teoria crítica e humanismo jurídico: o pensamento de Antonio Carlos Wolkmer – Tomo I. Aguascalientes/San Luis Potosí (México): CENEJUS/UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. p. 43 e 45.
  23. ROSILLO MARTÍNEZ, Alejandro. Pluralismo jurídico y Filosofía de la Liberación. Revista de Investigaciones Jurídicas, México, n. 38, p. 519, 2014
  24. ROSILLO MARTÍNEZ, Alejandro; FAGUNDES, Lucas M. Introdução ao pensamento jurídico crítico desde a Filosofia da Libertação. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018. p. 253-255.
  25. VENERIO, Carlos M. S.; SOUZA, Ismael F. de (org.). Democracia, Pluralismo e Pensamento Crítico: Homenagem ao Prof. Antônio Carlos Wolkmer. Criciúma: Unesc, 2010. ISBN 978-85-88390-78-2.
  26. OLIVO, Luiz C. C. de; BOTELHO, A.; MOTA, Sergio R. F. (org.). Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer. Florianópolis: Insular, 2017. ISBN 978-85-7474-965-5.
  27. Zeitgeist Grupo de Pesquisa e Estudo em Teoria do Direito. "Lançamento do livro Direito e crítica: homenagem ao professor Antonio Carlos Wolkmer". Zeitgeist, Palhoça, 6 mar. 2017. Acesso em: 23 fev. 2023.
  28. FERRAZZO, Débora; LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; Fagundes, Lucas Machado. (org.). Teoria crítica e humanismo jurídico. 1. ed. Aguascalientes: CE-NEJUS; San Luis Potosi: UASLP; Criciúma: Unesc, 2022. Tomo I e Tomo II. (Col. Pensamiento Critico del Derecho).
  29. SeTIC-UFSC (16 de dezembro de 2010). «Prêmio Destaque Pesquisador ilumina competência de Ivo Barbi». Notícias da UFSC. Consultado em 23 de fevereiro de 2024 
  30. «Antonio Carlos Wolkmer». Consultado em 23 de fevereiro de 2024 
  31. SeTIC-UFSC. «Programa de Pós-Graduação em Direito». Consultado em 23 de fevereiro de 2024 
  32. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FAPERGS. Prêmios Pesquisador Gaúcho e Jovem Talento Científico Gaúcho reúnem agraciados da edição 2022 em cerimônia presencial". FAPERGS, Porto Alegre, 5 nov. 2022. Acesso em: 27 fev. 2023.

Notas

  1. Constatação: Portaria no 055/79, da Reitoria da Unisinos-RS, em 6 de março de 1979.
  2. Cf. Portaria no 287/GR/2007, de 3 de abril de 2007, UFSC, Florianópolis (SC).
  3. Cf. Resolução no 03/2020, Conselho Universitário/UFSC, de 10 de março de 2020..