Autoridade Pública Olímpica
A Autoridade Pública Olímpica (APO) é um consórcio público, formado pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município do Rio de Janeiro.[1]
Objetivos[editar | editar código-fonte]
A APO tem por objetivo coordenar a participação destes 3 entes na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional e com o Comitê Paralímpico Internacional para esses fins.
História[editar | editar código-fonte]
Foi criada pela Lei federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro. No âmbito estadual a ratificação se deu pela Lei nº 5.949, de 13 de abril de 2011.[2] Na esfera municipal pela Lei nº 5.260, de 13 de abril de 2011[3].
Em 30 de março de 2017 o Diário Oficial da União publica a resolução nº.1, de 28 de março de 2017, do conselho de governança da APO, aprovando a prestação de contas da Diretoria Executiva, constantes
do balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais da Autoridade Pública Olímpica-APO, referentes ao exercício de 2016[4].
Referências
- ↑ Site oficial
- ↑ DCI
- ↑ RIO DE JANEIRO (Município). Lei Municipal nº. 5.260, de 13 de abril de 2011. Câmara Municipal do Rio de janeiro. Acesso em 31 de março de 2017.
- ↑ Ministério do Esporte/AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA/ CONSELHO DE GOVERNANÇA/ RESOLUÇÃO Nº.- 1, DE 28 DE MARÇO DE 2017(In: Diário Oficial da União. Ano CLIV nº. 62. Brasília - DF, quinta-feira, 30 de março de 2017. Seção I, página 118 . ISSN 1677-7042). Portal da Imprensa Nacional.. Acesso em 30 de março de 2017.