Polícia do Exército (Brasil)

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Polícia do Exército
Sigla P E
Criação 1944

A Polícia do Exército (PE) é a polícia militar do Exército Brasileiro, consistindo em unidades especializadas de infantaria servindo de polícia interna nas guarnições-sede dos quartéis generais — pelotões da PE dentro das brigadas, companhias dentro das divisões e batalhões dentro dos Grandes Comandos. Ela vigia as instalações, mantém a disciplina, custodia presos militares, controla o trânsito, faz a segurança de autoridades, e, se preciso, combate como infantaria. Entre a população civil, pode ser usada nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e apoiar outras polícias. A crescente participação do Exército na segurança pública no século XXI motivou a expansão da PE. O termo “polícia militar”, usado para organizações equivalentes em outras corporações militares, não deve ser confundido com as Polícias Militares dos estados brasileiros.

Funções[editar | editar código-fonte]

Simulação de batida

A Polícia do Exército equivale ao que seria chamado de “Polícia Militar” em outros países, mas não corresponde à Polícia Militar brasileira, que é uma polícia ostensiva de preservação da ordem pública administrada pelos estados. A PE, a Polícia da Aeronáutica e equivalentes na Marinha são a polícia das Forças Armadas,[1][2] a polícia interna dos comandos das quais as unidades fazem parte.[3] Em vários países os equivalentes da PE servem de polícia judiciária para o sistema judiciário militar, trabalhando nas investigações de crimes militares ou crimes comuns de militares.[1]

A PE é tanto polícia judiciária quanto polícia administrativa.[4] Suas funções incluem manter a disciplina e o cumprimento às ordens regulamentos militares, prender desertores e prisioneiros foragidos, custodiar esses e outros presos, escoltar autoridades e comboios, usar cães policiais, organizar batedores e realizar a segurança das instalações.[5][6] Nesta última função, ela pode realizar policiamento ostensivo nas ruas vizinhas aos quartéis. Em casos excepcionais ela participa de operações de garantia da lei e da ordem.[4] Em protestos e manifestações políticas, seu treinamento pouco difere das policias convencionais, para as quais elas servem de reserva.[7]

PE em operação no Complexo do Maré, Rio de Janeiro, em 2015

Em campanha, o pelotão de PE da brigada controla o trânsito na sua zona de ação e escolta os prisioneiros de guerra.[8] Ela é uma tropa de infantaria especializada,[6] e em determinados pode servir de infantaria convencional.[9] A doutrina militar brasileira considera a Polícia do Exército semelhante à infantaria de guarda (como o Batalhão da Guarda Presidencial), com atribuições equivalentes e limitações de transporte, proteção blindada e armamento no uso como forças convencionais.[10]

História[editar | editar código-fonte]

Organização[editar | editar código-fonte]

Simulação antiterrorista

A Polícia do Exército tem sua origem no Pelotão de Polícia Militar da Força Expedicionária Brasileira. Organizado sob influência americana, tinha oficiais e sargentos do Exército e soldados da Guarda Civil do Estado de São Paulo. Ao retornar ao Brasil, manteve-se no Exército como parte da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, originando o 1º Batalhão de Polícia do Exército.[11][3] Em 1946 já havia a previsão de um pelotão em cada divisão de Infantaria, Cavalaria e Blindada.[12]

Cada escalão de comando deve ter sua formação de PE.[5] Atualmente há a previsão de ao menos um pelotão da PE por brigada, uma companhia por divisão e um batalhão por Comando Militar de Área.[13] Alguns dos comandos de área ainda não tinham seus batalhões nos anos 2000, e sua criação, através da expansão de companhias existentes e transformação de batalhões de guarda e mesmo de infantaria convencional, fez parte dos programas de reorganização[14][15] Os batalhões e companhias da PE têm unidades separadas de PE e de guarda e escolta, e o batalhão tem, unicamente entre as unidades de infantaria, uma seção de cães de guerra e pelotão de investigações criminais. Em 2017 havia 8.693 militares da PE em nove batalhões, cinco companhias e 23 pelotões.[13]

Atuação[editar | editar código-fonte]

Na Revolta dos Marinheiros de 1964

Em 1955, no contragolpe de Lott, um destacamento da PE esteve na Praça Quinze de Novembro na manhã de 22 de novembro, enquanto era votado o impedimento do presidente Café Filho.[16] Em 1964 ela apareceu em diversos momentos no Rio de Janeiro, fornecendo segurança para o Comício da Central, cercando o Sindicato dos Metalúrgicos durante a Revolta dos Marinheiros[17] e servindo como uma das últimas forças confiáveis do presidente João Goulart na cidade durante o golpe de Estado.[18] Na ditadura militar, os Pelotões de Investigação Criminal da PE foram integrados ao aparato de repressão política, juntamente com as polícias e serviços secretos do resto das Forças Armadas e os DOI-CODI.[19] O DOI-CODI carioca operou no quartel do 1º Batalhão da PE,[20] e a 2ª Companhia, em São Paulo, fazia parte da repressão à luta armada.[21]

A regulação das operações de GLO, como o Decreto nº 3897, de 24 de agosto de 2001, estimulou o Exército a produzir documentos doutrinários e investir na área, de interesse crescente devido à violência urbana e crime organizado, conflitos relacionados a movimentos sociais e a participação em operações de paz. A PE, que os comandantes usam para a segurança urbana durante essas operações, foi expandida na mesma época que era criada a Brigada de Operações Especiais e a 11ª Brigada de Infantaria era especializada em GLO. O manual de campanha da PE admite uma atuação ampla e híbrida nesses “terrenos humanizados”, onde, nos conflitos modernos, existem “atores agindo em espaços que vão além do campo de batalha”.[4][14] Fora do Brasil, ela participa desde 1999 em missões das Nações Unidas, como a MINUSTAH, no Haiti.[22]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b Schmidt, Luna Daniela Damo (2014). Polícia MIlitar no Brasil: possibilidade de desmilitarização da estrutura policial ostensiva (PDF) (TCC). Porto Alegre: UFRGS. Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 14-15.
  2. Roelofse-Campbell, Zélia; Campbell, Keith (janeiro de 1996). «State and society in the fight against crime in Brazil». Acta Criminologica. 9 (1). Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 22.
  3. a b Mamoré, Guilherme Torres (2020). A importância da Polícia do Exército para o Grande Comando enquadrante como polícia interna (PDF) (Trabalho). Rio de Janeiro: EsAO. Consultado em 9 de maio de 2022 
  4. a b c Alves, Amanda dos Santos Guterres (2021). Limites espaciais para a atuação do Exército Brasileiro no policiamento urbano: da proteção de aquartelamentos militares às operações de Garantia da Lei e da Ordem (PDF) (TCC). Porto Alegre: UFRGS. Consultado em 9 de maio de 2021 
  5. a b «Memória da Guarnição - O emprego da Polícia do Exército». 3ª Divisão de Exército. Consultado em 5 de janeiro de 2023 
  6. a b Costa, Raphael Henrique Rocha da (2020). A criação do centro de instrução de Polícia do Exército como contribuição para a ampliação das capacidades operativas das organizações militares de Polícia do Exército: uma proposta (PDF) (Dissertação de Mestrado). Rio de Janeiro: EsAO. Consultado em 9 de maio de 2022 
  7. Costa, Arthur Trindade M. (janeiro–abril de 2021). «A Polícia Militar e seus dilemas identitários». Contemporânea. 11 (1). Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 301.
  8. Pedrosa, Fernando Velôzo Gomes (2018). Modernização e reestruturação do Exército brasileiro (1960-1980) (Doutorado em História). Rio de Janeiro: UFRJ. Consultado em 28 de dezembro de 2020 . p. 172.
  9. Silva, Paulo Vitor Rocha da (2020). Emprego da Polícia do Exército nas operações de cooperação e coordenação com agências: as capacidades do Batalhão de Polícia do Exército (TCC). Rio de Janeiro: EsAO. Consultado em 9 de maio de 2022 
  10. Exército Brasileiro (2018). Manual de Campanha: a Infantaria nas Operações (PDF) 1ª ed. Brasília: Ministério da Defesa. Consultado em 17 de maio de 2022 . p. 27-28.
  11. Moraes, Waldyr Rodrigues de (janeiro–março de 2000). «Os marcos históricos da milícia paulista» (PDF). São Paulo. A Força Policial (25). Consultado em 20 de novembro de 2022 . p. 69.
  12. Decreto-Lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946. Lei da Organização dos Quadros e Efetivos do Exército.
  13. a b Costa 2020, p. 30-37.
  14. a b Piletti, Felipe José (2008). Segurança e defesa da Amazônia: o exército brasileiro e as ameaças não-tradicionais (PDF) (Mestrado em Ciência Política). Porto Alegre: UFRGS. Consultado em 2 de dezembro de 2022 . p. 84-88.
  15. Kuhlmann, Paulo Roberto Loyolla (2007). Exército brasileiro: estrutura militar e ordenamento político 1984-2007 (PDF) (Tese de Doutorado). São Paulo: USP. Consultado em 17 de maio de 2022 . p. 138.
  16. Denys, Rubens Bayma (1998). «O movimento militar de novembro de 1955». A Defesa Nacional. 84 (782). Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 15-16.
  17. Almeida, Anderson da Silva (2010). Todo o leme a bombordo – marinheiros e ditadura civil-militar no Brasil: da rebelião de 1964 à Anistia (PDF) (Dissertação de Mestrado). Niterói: UFF. Consultado em 1 de setembro de 2021 . p. 58 e 69.
  18. Faria, Fabiano Godinho (2013). João Goulart e os militares na crise dos anos de 1960 (PDF) (Tese de Doutorado). Rio de Janeiro: UFRJ. Consultado em 10 de novembro de 2021. Cópia arquivada (PDF) em 10 de novembro de 2021 . p. 429.
  19. Linck, Lívia do Amaral e Silva (2021). "Enquanto eu não matasse todos eu não ia dar sossego" : as mulheres como operárias da violência no contexto da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) (PDF) (Dissertação de Mestrado). Porto Alegre: PUC-RS. Consultado em 5 de janeiro de 2023 . p. 40.
  20. Ferraz, Joana D'Arc Fernandes; Campos, Lucas Pacheco (2018). «Lugares de memória da ditadura: disputas entre o poder público e os movimentos sociais». Cadernos de Sociomuseologia. 55 (11). Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 197-198.
  21. Joffiliy, Mariana (2008). No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975) (PDF) (Tese de Doutorado). São Paulo: USP. Consultado em 9 de maio de 2022 . p. 29.
  22. Brandão, Felipe Lopes. O emprego do pelotão de polícia do exército em operações de manutenção da paz sob a égide da ONU (PDF) (Trabalho). Rio de Janeiro: EsAO. Consultado em 9 de maio de 2022 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]