Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza

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Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza
Tipo
Tipo
Liderança
Estrutura
Assentos 148 Deputados¹
Grupos políticos
Partido Regenerador
Partido Progressista
Dissidência Progressista
Partido Republicano Português
Partido Regenerador Liberal
Partido Nacionalista
Partido Franquista
Eleições
Última eleição
5 de abril de 1908
Próxima eleição
28 de agosto de 1910 (últimas eleições da Monarquia Constitucional, não chegou a entrar em funções)
Local de reunião
Palácio das Cortes
Lisboa
Website
[1]

A Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza era a câmara baixa das Cortes Portuguesas, eleita pelo povo e que reunia representantes de todas as regiões do país, durante a Monarquia Constitucional.

A Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa reunia o conjunto de deputados de todos os Distritos do País, eleitos por círculos uninominais. Para se ser eleito deputado, era necessário poder-se sustentar através de uma renda proveniente de um emprego, de bens de raiz ou do comércio e indústria.

Com a aprovação da Constituição Portuguesa de 1822 e logo após o fecho das Cortes constituintes, a única Câmara em funcionamento era a Câmara dos Deputados que, de acordo com a Carta Constitucional Portuguesa era eleita por um período de dois anos, por sufrágio directo, secreto e sem carácter universal.

As durações das legislaturas variavam conforme a vigência de cada um dos textos constitucionais:

  • 2 anos e cada uma das sessões legislativas a duração de 3 meses, prorrogáveis por apenas mais 1 mês, a pedido do Rei ou por deliberação de 2/3 dos deputados presentes; Constituição de 1822.
  • 4 anos e cada uma das sessões legislativas a duração de 3 meses; Constituição de 1826.
  • 3 anos e cada uma das sessões legislativas a duração de 3 meses; Constituição de 1838.
  • 4 anos e cada uma das sessões legislativas a duração de 3 meses; Com a entrada em vigor da Nova Carta Constitucional que se manteria até 1910.

As sessões eram realizadas no Palácio das Cortes, eram públicas ou secretas, poderiam ter carácter ordinário ou extraordinário, diurnas ou nocturnas. Aos Senhores deputados cabia, entre outras competências, legislar através de Projectos-Lei. As propostas do Governo tinham a forma de propostas de Lei que, depois de examinadas por uma comissão das Cortes, poderiam ser convertidas em projectos de Lei.

As Sessões eram presididas pelo Presidente da Câmara dos deputados da Nação eleito pela Câmara de entre os deputados sendo que eram também eleitos Vice-presidentes que substituíam o Presidente, ocasionalmente ou interinamente.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências


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