Código Brasileiro de Telecomunicações

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Código Brasileiro de Telecomunicações é a Norma institucional que consolidou a regulamentação da área de telecomunicações e radiodifusão no Brasil. Foi promulgado pelo Congresso Nacional do Brasil em 1962. Constitui-se da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.[1][2]

Vem passando por varias emendas[3] desde sua criação, na busca de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil, levando em conta as tecnologias, em permanente mutação.[4][5]

Criação[editar | editar código-fonte]

O fator decisivo para a criação do CBT,[6] foi a articulação política de três segmentos da sociedade diretamente interessados em uma legislação para o setor de telecomunicações: o dos empresários de radiodifusão, o da classe política e o dos engenheiros militares davam a argumentação tecnológica necessária a elaboração do projeto do Código Brasileiro de Telecomunicações.[7]

Democratização das telecomunicações[editar | editar código-fonte]

A Campanha Para Expressar a Liberdade tem por objetivo recolher de assinaturas 1,3 milhão de cidadãos brasileiros, mobilizando o Brasil para substituir o CBT.[8] por uma nova lei que promova a pluralidade da imprensa e a democratização das telecomunicações no Brasil - Lei da Mídia Democrática, baseada em 20 Pontos[9] considerados fundamentais que visam promover a pluralidade da imprensa e a democratização das telecomunicações no Brasil.

Para tal, lançou em 1º de maio de 2013, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para a democratização das comunicações[10] no Brasil.O Projeto trata da regulamentação das Comunicações Eletrônicas no país, rádio e televisão, setor regido pelo CBT, e da regulamentação dos artigos de comunicação da Constituição Brasileira, como os que tratam da defesa de conteúdo nacional, diversidade regional e da produção independente.[11]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Planalto - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
  2. [1]Coleção Brasileira de Direito das Telecomunicações-Glossário de Direito das Telecomunicações - Anatel - 2010
  3. [2] Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962 - Dados da Norma - Criação - Composição - Competência - Emendas -Portal Câmara dos Deputados]
  4. [3] A exploração dos serviços de telecomunicações na Constituição brasileira- Interpretação da Emenda Constitucional nº 8 de 15 de agosto de 1995-Brasília, Revista de Informação Legislativa 130 abril/jun. 1996- Gaspar Luiz Grani Vianna
  5. [4] Curso Elementar de Direito das Telecomunicações
  6. Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4117/62 | Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, Presidência da Republica
  7. [5] Código Brasileiro de Telecomunicações]
  8. Lei popular sobre comunicação chega às ruas em 1º de maio — CartaCapital
  9. Os 20 Pontos - Documentos - Campanha FNDC][6] Arquivado em 30 de abril de 2014, no Wayback Machine.
  10. [7] Arquivado em 6 de junho de 2014, no Wayback Machine. Projeto de Lei de Iniciativa Popular
  11. «Campanha "Para Expressar a Liberdade" propõe calendário de ações conjuntas - Fevereiro 2014 - Campanha FNDC». Consultado em 30 de abril de 2014. Arquivado do original em 30 de abril de 2014 
  12. Constituição brasileira de 1988
  13. GETEL- Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações-UnB 2014
  14. Portal Anatel
  15. ITU - Visión General (em castelhano)