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Código de Trânsito Brasileiro

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Viaturas de policiamento de transito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba durante Operação Lei Seca

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.[1]

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2 994, em 28 de janeiro de 1941,[2] e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3 651, de 25 de setembro de 1941,[3] que lhe deu nova redação criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3 651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5 108/66,[4] composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores.

Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,[1] substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".[4]

O código atual

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Placa indicativa de correio, de acordo com o CTB.

É composto por 22 capítulos e 341 artigos. Os capítulos são os seguintes:[1][5]

  1. Disposições Preliminares
  2. Do Sistema Nacional de Trânsito
  3. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
  4. Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (3-A.)
  5. Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
  6. Do Cidadão
  7. Da Educação para o Trânsito
  8. Da Sinalização para o Trânsito
  9. Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo
  10. Dos veículos
  11. Dos Veículos em Circulação Internacional
  12. Do Registro de Veículos
  13. Do Licenciamento
  14. Da Condução de Escolares
  15. Da Condução de Moto-Frete (13-A.)
  16. Da Habilitação
  17. Das Infrações
  18. Das Penalidades
  19. Das Medidas Administrativas
  20. Do Processo Administrativo
  21. Dos Crimes de Trânsito
  22. Das Disposições Finais e Transitórias

Punição para condução sob efeitos de álcool ou drogas

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Desde 2012, qualquer concentração de álcool é passível das penalidades e medidas administrativas cabíveis, que incluem multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir.[1][6] As medidas valem também para quem se recusa a realizar teste do bafômetro ou exame clínico.[7][8]

Em 2017, o Congresso Nacional aumentou as penas e penalidades para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com detenção de seis meses a três anos por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Em caso de lesão corporal, a pena é detenção de seis meses a dois anos ou reclusão de dois a cinco anos se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima. Nos casos de homicídio culposo, a pena é de cinco a oito anos de reclusão. O condutor ainda tem aplicada a suspensão ou proibição do direito de se obter nova habilitação.[1][9]

Autuação de pedestres e de ciclistas

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O código traz punições para infrações de trânsito cometidas por pedestres e por ciclistas que serão autuados e a padronização atual dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.[10]

Referências

  1. a b c d e «LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997». Casa Civil. 23 de setembro de 1997. Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  2. «DECRETO-LEI Nº 2.994, DE 28 DE JANEIRO DE 1941». Câmara dos Deputados. 28 de janeiro de 1941. Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  3. «DEL3651-41». www.planalto.gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2023 
  4. a b «Lei 5.108, de 1966, revogada em 1997». Presidência da República. Consultado em 5 de fevereiro de 2010 
  5. «Código de Trânsito Brasileiro (CTB)». Polícia Rodoviária Federal (PRF). Consultado em 1 de janeiro de 2024 
  6. «Nova Lei Seca acaba com tolerância permitida de álcool». Confederação Nacional do Transporte (CNT). 29 de janeiro de 2013. Consultado em 3 de abril de 2025 
  7. «Recusar bafômetro: o que acontece se não fizer o teste?». AutoEsporte. 1 de março de 2023. Consultado em 3 de abril de 2025 
  8. «STF decide por unanimidade que é legal punição a motorista que recusar bafômetro». G1. 19 de maio de 2022. Consultado em 3 de abril de 2025 
  9. LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Palácio do Planalto. Pagina pesquisada em 22 de dezembro de 2017.
  10. DOU, Seção I, edição Nº 207, ISSN 1677-7042. página 92. Sexta-feira, 27 de outubro de 2017. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 30 de dezembro de 2017.

Ligações externas

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