C-Bond

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C-Bond é um título da dívida externa brasileira criado em 1994 quando o país assinou acordo de renegociação de débitos. Na época, os valores devidos principalmente a bancos norte-americanos foram convertidos em sete tipos de títulos com vencimento em até 30 anos. O C-Bond era um destes títulos, que foram negociados nos moldes do Plano Brady, em referência ao ex-secretário do Tesouro dos Estados Unidos Nicholas Brady.[1]

Em 2005, foi iniciada a troca voluntária dos C-Bonds por A-Bonds, de características semelhantes. Desta forma, o governo pretendia desmontar o estoque dos bônus Brady, o que foi feito no ano seguinte.[2]O C-Bond possuía uma opção embutida que dava direito ao emissor, neste caso o Tesouro Nacional, de recomprá-lo ao valor par a partir de 15/10/2005. Os poucos investidores que não optaram pela troca tiveram seus bônus recomprados pelo Tesouro na data de exercício da opção, em 15/04/2006.[3]

Referências

  1. Adachi, Vanessa (23 de agosto de 1998). «Entenda o C-bond, medida do risco Brasil». Folha de S. Paulo. Consultado em 13 de fevereiro de 2022 
  2. Silva, Anderson Caputo; Carvalho, Lena Oliveira de; Medeiros, Otávio Ladeira de (2009). Dívida pública: a experiência brasileira. Brasília: Tesouro Nacional 
  3. Tavares, Ronnie Gonzaga; Tavares, Marcia Fernanda Tapajós (2009). Silva, Anderson Caputo; Carvalho, Lena Oliveira de; Medeiros, Otavio Ladeira de, eds. Dívida Pública: a experiência brasileira. Brasília: Tesouro Nacional 


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