Capital social (contabilidade)
Foi proposta a fusão deste artigo ou se(c)ção com Capital social (contabilidade) (pode-se discutir o procedimento aqui). (desde junho de 2012) |
Foi proposta a fusão deste artigo ou se(c)ção com Capital social (contabilidade) (pode-se discutir o procedimento aqui). (desde agosto de 2013) |
O capital social, conceituando financeiramente ou contabilmente, é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa através de investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia por proprietários ou acionistas. Abrange, não somente as parcelas entregues pelos acionistas, também os valores obtidos pela empresa que, por decisão dos acionistas, são adicionados no capital social sem devolução.[1]
Resumidamente, é o montante bruto necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto esta ainda não gera receita suficiente para se sustentar.[2]
Em alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados "acionistas minoritários" não é mostrada como componente do capital social, mas parte do exigível a longo prazo.[3]
Tipos de contas analíticas do capital social
As contas contábeis analíticas do capital social podem ser classificadas em cinco tipos:[4]
- Capital social autorizado (conta de controle);
- Capital social subscrito (conta patrimonial);
- Capital social a subscrever (conta de controle);
- Capital social integralizado (conta patrimonial): valores já efetivamente enviados para a entidade;
- Capital social a integralizar (conta patrimonial): valores ainda não enviados para a entidade, porém acertados previamente mediante contrato para que sejam enviados;
Referências
- ↑ «Conceito de capital social». Conceito.de
- ↑ «O que é e como definir o capital social de minha empresa». SEBRAE-SP
- ↑ «Capital Social: Contabilidade das Sociedades 2009/2010» (PDF). Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
- ↑ «Capital Social». Artigonal