Consolidação das Leis do Trabalho


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista e existente no Brasil. Alguns afirmam que a CLT foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália,[1][2] enquanto outros consideram isso como uma mistificação, visto que a CLT surgiu de amplas reivindicações dos setores progressistas da sociedade brasileira e das organizações de trabalhadores e é bem mais complexa e maior que a Carta del Lavoro.[3][4][5]
O empregado nos termos da CLT é chamado celetista (em contraste com o regime estatutário).[6]
Trabalhadores no Brasil em 2017, ano em que o país ainda sentia os efeitos da crise econômica de 2014.[7]
Estrutura[editar | editar código-fonte]
A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, duração (jornada) do trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras.
História[editar | editar código-fonte]

A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.[8] O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Em janeiro de 1942 o então presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho.[9] A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Foram convidados, para fazer parte da empreitada, os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.[10][11] Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes.[11] As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e,[12] finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.[13]

Em novembro de 1943, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas nomeou os coautores para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943, mas que não substituiu o publicado no DOU de 9 de agosto do mesmo ano.[14]
Críticas[editar | editar código-fonte]
Ao longo da história, parte da doutrina tem criticado a CLT. Para Arion Sayão: "É notória a orientação política da Carta de 10 de novembro: autoritarismo e corporativismo, chegando a transcrever, em literal tradução, no capítulo da Ordem Econômica, dispositivos inteiros da Carta del Lavoro italiana, de 1927".[1] Outros argumentam que as leis trabalhistas prejudicam os trabalhadores porque aumentam o chamado Custo Brasil, onerando muito as empresas e desestimulando contratações e investimentos. Estudo da Fundação Getulio Vargas conclui que as obrigações trabalhistas representam até 48% do custo de um empregado.[15] José Pastore estima em até 102%.[16] Para os críticos alinhados a essa corrente, como o trabalho formal é caro, o trabalhador é jogado para a informalidade, uma vez que as empresas não teriam condições de arcar com todas as obrigações trabalhistas. Dados indicando que mesmo em momentos de crescimento da economia, a informalidade permaneceu elevada no Brasil, reforçariam essa conclusão.[17][18] Júlia Tavares afirma que o empregador tem que arcar com muitas regras, existindo mais de "1 700, entre leis, portarias, normas e súmulas trabalhistas" que geram insegurança, custos excessivos e desnecessários para o empregado.[19]
A CLT também é criticada por permitir um Ativismo judicial.[20] Ao tratar o empregado como hipossuficiente e sugerir que o escopo da justiça trabalhista é a distribuição de renda,[21][22] a CLT estaria referendando um Tribunal de exceção uma vez que um dos lados teria sempre razão.[23][24]
Reformas subsequentes[editar | editar código-fonte]
Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la. O conjunto de artigos já sofreu mais de 500 modificações desde 1943.[25]
Muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n.° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções (contidas no Anexo I), como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.[26]
Tramitou no Congresso Nacional do Brasil, mais uma reforma, a Emenda Constitucional n° 66/2012,[27] posteriormente identificada como Emenda Constitucional nº 72 de 2013.[28] Ela confere, ao empregado doméstico, maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos aos de outros trabalhadores.[28]
Em 11 de novembro de 2017, a CLT sofreu várias alterações em decorrência da reforma trabalhista feita naquele ano, durante o governo de Michel Temer. Dentre elas, foram adicionados temas como o trabalho intermitente, a prevalência do acordado sobre o legislado e a ampliação da terceirização.[29][30]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ a b Romita, Arion Sayão. «A MATRIZ IDEOLÓGICA DA CLT» (PDF). Revista Magister de direito do trabalho
- ↑ PINTO, Almir Pazzianotto. «A velha e anacrônica CLT». Estadão
- ↑ CORNWELL, John. Os cientistas de Hitler: ciência, guerra e o pacto com o demônio. Rio de Janeiro: Imago, 2003. Capítulo 6, Trabalho escravo em Dora
- ↑ «Cópia arquivada». Consultado em 29 de março de 2014. Arquivado do original em 14 de outubro de 2014
- ↑ CAMPANA, Priscila. «O MITO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS COMO REPRODUÇÃO DA CARTA DEL LAVORO»
- ↑ «Estatutário ou celetista? Entenda os regimes de contratação no setor público». EBC. 21 de julho de 2015. Consultado em 2 de Dezembro de 2020
- ↑ «IBGE: Informalidade cresce e atinge 37,3 milhões de trabalhadores em 2017». UOL Economia. 5 de dezembro de 2018. Consultado em 11 de março de 2019
- ↑ Povo, Katna Baran, especial para a Gazeta do. «CLT completa 70 anos em busca de fôlego novo». Gazeta do Povo. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Consolidação das Leis Trabalhistas na Era Vargas». Brasil Escola. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Biblioteca tem coleção de obras raras e de acessibilidade». Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região. 17 de dezembro de 2013. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ a b «CLT completa 70 anos neste 1º de maio». www.trt4.jus.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (15 de maio de 1891) | LEÃO XIII». www.vatican.va. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «CLT não está ultrapassada, afirma ministro do TST.». Consultor Jurídico. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «História da Justiça do Trabalho - TST». www.tst.jus.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Custo do Trabalho no Brasil» (PDF). Fundação Getulio Vargas
- ↑ «A batalha dos encargos sociais». Folha de S.Paulo
- ↑ «Custo da informalidade pode sair mais caro do que parece». Cimento Itambé
- ↑ Belmonte, Alexandre Agra. «Desemprego e informalidade». O Globo
- ↑ Tavarez, Júlia. «O desemprego e o custo Brasil». Jornal do Comércio
- ↑ «"A reforma trabalhista e o ativismo judicial"». Jornal do Comércio
- ↑ «Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes». Conjur
- ↑ «Retrato falado: a Justiça do Trabalho na visão de seus magistrados». FGV
- ↑ «Quem é protecionista é a legislação, não a Justiça do Trabalho, dizem advogados». Conjur
- ↑ Nobrega, Maílson. «Juízes e procuradores do trabalho agem como no século XV». Revista Veja
- ↑ «Acha a CLT ultrapassada? Veja quantas mudanças já foram feitas em 74 anos». economia.uol.com.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Diário das Leis». www.diariodasleis.com.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «PEC 66/2012 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ a b «Emenda Constitucional nº 72». www.planalto.gov.br. Consultado em 1 de maio de 2022
- ↑ «Trabalhadores não perdem direitos com a nova lei, afirmam especialistas». Fausto Macedo
- ↑ «Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei que começa a vigorar neste sábado». G1