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Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

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(Redirecionado de Celepar)
Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar)
Economia mista
Fundação30 de outubro de 1964
SedeCuritiba
Pessoas-chave
  • André Gustavo Souza Garbosa, Dir. Presidente
  • Nestor Werner Junior', Dir. Administrativo-Financeiro
  • Glaucio Baduy Galize, Dir. Jurídico
  • João Luiz Marques Guimarães, Dir. Mercado
  • Anibal André Antunes Mendes, Dir. de Tecnologia, Infraestrutura e Operações
Empregados1118 [1]
CertificaçãoCertificação Tier III pelo Uptime Institute, em Constructed Facility.
AcionistasEstado do Paraná
Rede S.A.[2]
Sanepar
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
Prefeitura de Curitiba
Copel
Fundação Celepar
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Paraná
Websitewww.celepar.pr.gov.br

Fundada em 24 de Novembro de 1964, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) é uma sociedade de economia mista do Governo do Estado do Paraná. Foi a primeira empresa pública de tecnologia da informação do Brasil.

Com sede em Curitiba, a companhia, que é vinculada à Casa Civil, atende a estrutura da administração estadual nos 399 municípios paranaenses.

A empresa desenvolve e opera soluções digitais para o Governo do Estado do Paraná, sociedade e mercado.

História

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Criada pela Lei Estadual 4945 de 30 de outubro de 1964, como Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Paraná (cujo acrônimo se manteve - Celepar), é considerada a mais antiga empresa pública de informática no Brasil, constituída por escritura pública, lavrada em 5 de novembro de 1964, durante a gestão do governador Ney Braga.A fundação da companhia está diretamente ligada ao início do ciclo de automação dos processos da administração pública. Os primeiros serviços processados pelo computador Bull Gama 30, com 30 K de memória, foram a folha de pagamento dos funcionários públicos e a contabilidade do Estado. Gradativamente, novos processos foram automatizados.

A Celepar contava com 15 empregados em seu primeiro endereço, na esquina da Avenida Visconde de Guarapuava com a Rua Barão de Rio Branco, em Curitiba (PR). Em 1965, foi construído o prédio histórico, no atual endereço, Rua Mateus Leme, 1561.

Em meados dos anos 70, teve início o ciclo dos sistemas on-line. Grande parte dos processos passou a ser executada diretamente pelos funcionários públicos, por meio de terminais de computador ligados aos computadores centrais da Celepar.

Os anos 80 são marcados pelos microcomputadores. A partir de então, os usuários puderam se interligar aos computadores centrais da Celepar ou realizar tarefas isoladas. Os destaques daquela época foram as planilhas eletrônicas e os processadores de texto.

Nos anos 90, ocorreu a grande revolução da internet. O Governo passou a prestar serviços digitais e se comunicar com a população através de portais de serviços. Os órgãos públicos adotaram o correio eletrônico como ferramenta para a comunicação interna e externa.

Audiência na Alep,[3] esclarecimento sobre os danos da venda da Celepar[4]

As indicações de que o governo do Paraná pretendia desnacionalizar a empresa pública, de economia mista, Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) começaram a se tornar públicas em 2023.[5] No entanto, o processo de desestatização ganhou força em 2024,[6] quando o governo estadual contratou a consultoria Ernst & Young por quase R$ 9 milhões e o escritório de advocacia Stocche, Foster, Passaro e Campos por mais de R$ 1 milhão para estruturar a venda da empresa.[7] Em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o leilão da Celepar, exigindo ajustes no processo. Posteriormente, essa decisão foi revertida de forma monocrática pelo conselheiro Valdir Amaral, o que gerou controvérsias dentro do próprio tribunal.[8] Em fevereiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o leilão marcado para 17 de março,[9] destacando preocupações com a privacidade dos dados sensíveis dos cidadãos e a necessidade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),[10][11] devido aos riscos de cibersegurança e vazamento de dados,[12] incluindo biometria facial, notas fiscais e transações bancárias ligadas a sistemas municipais e estaduais de informática e inteligência.[13][14]

Serviços

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A Celepar tem por objeto a prestação de serviços de:

  • Consultoria em Tecnologia da Informação e de Gestão;
  • Serviços de Rede de Comunicação de Dados;
  • Administração de Ambientes Informatizados;
  • Operação de Sistemas;
  • Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
  • Recursos Computacionais;
  • Central de Atendimento a Clientes;
  • Inclusão Digital.

Características

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É uma empresa de capital misto, cujo acionista majoritário é o Estado do Paraná. Foi criada com o fim específico de prestar serviços de informática a todos os órgãos e entidades que integram a administração pública estadual. Seus serviços são:

  • Integração de sistemas e informações de interesse do governo e de cada órgão individualmente;
  • Segurança na manutenção e operação das bases de dados;
  • Integridade das informações do governo;
  • Organismo que integra as diferentes tecnologias de diferentes fornecedores, provendo a melhor solução para o estado;
  • Atuar, por princípio, em conjunto com os órgãos públicos na melhoria dos serviços oferecidos ao cidadão.

A Celepar presta ainda os seguintes serviços junto aos órgãos da administração pública:

  • Planejamento de soluções de tecnologia de informação;
  • Apoio nos processos de compra de produtos e serviços de informática;
  • Suporte técnico a projetos estratégicos de governo.

Aplicações

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Referências

  1. «Portal da Transparência». www.transparencia.pr.gov.br. Consultado em 30 de agosto de 2020 
  2. «Quem somos». COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR. Consultado em 30 de agosto de 2020 
  3. «Audiência Pública de 15/09 sobre a Privatização da Celepar | SINDPD-PR». www.sindpdpr.org.br. Consultado em 2 de março de 2026 
  4. ALEP, Assembleia Legislativa do Paraná |. «Riscos e impactos da privatização da Celepar são debatidos na Assembleia Legislativa». Assembleia Legislativa do Paraná. Consultado em 2 de março de 2026 
  5. Gamba, Karla (23 de fevereiro de 2026). «STF impõe condições para desestatização da Celepar». Consultor Jurídico. Consultado em 2 de março de 2026 
  6. «Após ação apresentada por PT e Psol, Flávio Dino suspende privatização da Celepar no Paraná». Brasil de Fato. 23 de fevereiro de 2026. Consultado em 2 de março de 2026 
  7. «Dino suspende leilão da Celepar pelo governo Ratinho Júnior». ICL Notícias. 22 de fevereiro de 2026. Consultado em 2 de março de 2026 
  8. «Com lucro de R$ 338 milhões em 2024, Celepar pode virar "problema para o bolso", diz Ratinho Jr». Plural | Jornalismo local independente, dados e serviço público (em pr). 27 de fevereiro de 2026. Consultado em 2 de março de 2026 
  9. «STF barra privatização da Celepar e leilão de R$ 1,3 bilhões». Gazeta do Povo. 22 de fevereiro de 2026. Consultado em 2 de março de 2026 
  10. Mendes, David José Payá; Zanelato, Samuel Lanjoni (6 de dezembro de 2022). «Um estudo sobre empresas que atuam com reconhecimento facial em relação à LGPD». Consultado em 2 de março de 2026 
  11. Zaguir, Nemer Alberto (21 de março de 2024). «Desafios e habilitadores para a conformidade com a GDPR e LGPD: modelo de Governança da Informação sobre dados pessoais.». Consultado em 2 de março de 2026 
  12. Gomes, Gunther Siqueira Lemos; Balaniuk, Remis (2024). «Identificando evasão fiscal em empresas de fachada e em créditos ilegais de ICMS». Revista de Administração Pública: e2023. ISSN 0034-7612. doi:10.1590/0034-761220230303. Consultado em 2 de março de 2026 
  13. «STF condiciona desestatização da Celepar ao cumprimento de normas de segurança e proteção de dados» (em inglês). Consultado em 2 de março de 2026 
  14. Leite, Júlio Aires Azevedo (21 de maio de 2025). «Transferência da tecnologia 5G na evolução das cidades inteligentes: um estudo comparativo entre Curitiba-PR e Araguaína-TO» (PDF). Consultado em 2 de março de 2026 
  15. CELEPAR. «Nota Paraná agora tem aplicativo para consumidor comparar preços - Notícias - Celepar - Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná». www.celepar.pr.gov.br. Consultado em 19 de junho de 2018 

Ligações externas

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