Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores

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CAC
Colecionador
Colecionador
Atirador
Atirador
Caçador
Caçador

Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC), na legislação brasileira, é a designação dada aqueles cidadãos, que cumprindo as demandas impostas, relativamente à antecedentes criminais e habilitação de manuseio e disparo, têm o direito à posse de arma de fogo e munições para exercer as atividades de colecionismo, tiro desportivo e caça, podendo exercer uma, duas ou as três atividades.[1]

Segundo dados coletados junto ao Exército e à Polícia Federal, em janeiro de 2021, havia mais de 1 milhão de CACs registrados no Brasil.[2] Em 2021, até o mês de setembro, 840 armas de CACs foram roubadas ou furtadas. Em 2019 foram extraviadas 749 armas e em 2020 614, conforme dados fornecidos pelo Comando do Exército.[3]

CAC na prática[editar | editar código-fonte]

De acordo com a Portaria nº 51 (2015) do Comando Logístico do Exército, em seu artigo 3º, "O Certificado de Registro (conhecido como "CR") é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCEs (Produtos Controlados pelo Exército)".[4]

O "CR" (Certificado de Registro) é o documento emitido pelo Exército, através do SFPC – "Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados", justamente para comprovar que o cidadão está autorizado a desempenhar a atividade de Colecionador Atirador e Caçador.[5]

O "CR" é regido pelo "SIGMA", "Sistema de Gerenciamento Militar de Armas".[6] Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar ("RM") onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.[7]

Uma das obrigatoriedades para a concessão do "CR" é o atirador manter um vínculo com um entidade ou clube de tiro ou caça, ou seja, estar regularmente em dia com suas obrigações financeiras; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições.[8]

Para a autorização do "CR", há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, teste de capacidade técnica e teste de aptidão psicológica, segurança do acervo (os PCEs), e outras informações complementares.[9]

O "CR" é concedido para maiores de 18 anos, porém para a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é necessário ter 25 anos completos. Existem exceções para a concessão de "CR" para menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.[10]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Murilo Souza e Regina Céli Assumpção (9 de outubro de 2015). «Novo Estatuto prevê regras específicas para colecionadores, atiradores e caçadores». Câmara dos Deputados. Consultado em 24 de maio de 2021 
  2. Estadão Conteúdo (31 de janeiro de 2021). «Número de civis armados ultrapassa 1 milhão no Brasil, diz jornal O Globo». istoedinheiro.com.br. Consultado em 24 de maio de 2021 
  3. Bruno Fonseca, Laís Martins (23 de novembro de 2021). «Caçadores, atiradores e colecionadores "perdem" três armas por dia no Brasil». Agência Pública. Consultado em 23 de novembro de 2021. Cópia arquivada em 23 de novembro de 2021 
  4. General Marco Antônio De Farias (8 de setembro de 2015). «PORTARIA Nº51 - COLOG, DE 08 DE SETEMBRO 2015» (PDF). Ministério da Defesa. Consultado em 24 de maio de 2021 
  5. «REGISTRO NO EXÉRCITO (CR)». Exército Brasileiro. Consultado em 24 de maio de 2021 
  6. SEXTA TURMA - TRF 3 (25 de julho de 2013). «APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA ApReeNec 00038597120054036000 MS (TRF-3)». jusbrasil.com.br. Consultado em 24 de maio de 2021 
  7. Gen Ex CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLO (22 de outubro de 2019). «PORTARIA Nº 125 - COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - Art. 4º, Seção II, Item II (registro e cadastro da arma de fogo), subitem "b"». DOU. Consultado em 24 de março de 2022 
  8. Saty Jardim (16 de maio de 2019). «Como Tirar CR no Exército?». Legalmente Armado. Consultado em 24 de maio de 2021 
  9. Gen Ex CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLO (22 de outubro de 2019). «PORTARIA Nº 125 - COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - Seção III, Art. 6º, Item I (autorização para a aquisição e tratativas da compra), subitens "a"-"d", Item II (registro da arma de fogo e o seu apostilamento), subitens "a" e "b", Item III (emissão do CRAF e entrega da arma), subitens "a"-"c"». DOU. Consultado em 24 de março de 2022 
  10. Jair Bolsonaro (16 de maio de 2019). «DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021». Presidência da República. Consultado em 24 de maio de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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