Comissário de Proteção da Infância e da Juventude

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O Comissário de Justiça Infância Juventude e Idoso informalmente chamado de comissário de menores, é um trabalho remunerado, prestado por servidor público do Tribunal de Justiça, que tem como função garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, .[1][2][3] Foi estabelecido na lei 9.608/98. São mais de 250 comissários apenas no Distrito Federal.[2] Nas palavras de Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ: "A figura do comissário de proteção por vezes é associada à ação policialesca, levando muitos a pensarem em uma polícia de menores, o que é errôneo, pois a real e única finalidade destes profissionais é estender as mãos a crianças e adolescentes em situação de risco e prevenir atos contra estes".[3]

Com o surgimento do conselho tutelar, tem ocorrido uma discussão sobre a necessidade da existência dos comissário de menores. O Ministério Público do Rio Grande do Sul defendeu atuação como necessária para fiscalização do cumprimento do ECA.[4] Em Rondônia, não existe mais comissário de menores no poder judiciário do Estado, desde 2014. O que foi duramente criticado pelo SINJUR (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia). [1]

O dia 20 de maio, é o Dia Nacional do Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.[2][3]

O conselheiro tutelar realiza a mesma função

Referências