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Comissão de Valores Mobiliários

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Comissão de Valores Mobiliários
(CVM)
Organização
Natureza jurídica Autarquia de regime especial, com autoridade administrativa sem subordinação hierárquica, detentora de patrimônio próprio, e autonomia financeira e orçamentária
Missão Zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores.
Atribuições Fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil
Dependência Vinculada ao Ministério da Fazenda
Chefia Otto Lobo, (Presidente interino)¹
Documento institucional Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976
Localização
Sede Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil
Mapa
Localização da sede da CVM
Histórico
Criação 7 de dezembro de 1976 (49 anos)
Sítio na internet
https://www.gov.br/cvm/pt-br
Notas de rodapé
¹ Após a renúncia de João Pedro Nascimento ao cargo de Presidente do CVM, na sexta-feira dia 18 de julho de 2025, o cargo foi assumido por Otto Lobo, que ocupa o cargo de Diretor do Órgão Colegiado do CVM há mais tempo. Nascimento exerceu o cargo por três anos. [1] [2]

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da "Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976"[3] (conhecida como "Lei da CVM"), vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, que tem o papel de garantir a salvaguarda da integridade do mercado de capitais, de modo a proteger os interesses dos investidores e proporcionar um ambiente propício às negociações pelos agentes do mercado.

Assim como as autarquias comuns e outras entidades da Administração Pública indireta, a CVM tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia financeira e orçamentária.

A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. As normas cuja criação é de competência do CVM são de nível infralegal estabelecer ele abrange as normas jurídicas de nível infralegal (ou seja, que devem ser elaboradas de acordo com as normas produzidas pelo Poder Legislativo todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[4][5]

As normas legais que devem ser observadas no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito à forma de atuação de seus agentes, são trazidas pela Lei 6.385/76 aliada à "Lei nº 6.404/1976", mais conhecida como "Lei das Sociedades por Ações" ou simplesmente "Lei das S.A.'s".[6]

Responsabilidades

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Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

  • Registro de companhias abertas;[4][5]
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;[7]
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[8][4][5]
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [9]:

  • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
  • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
  • estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

A lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

Em agosto de 2016, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, o relator designado no âmbito do Senado Federal, Antonio Anastasia, acusou a CVM de omissão diante das pedaladas fiscais.[10]

Presidentes

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Esta é uma lista de presidentes da Comissão de Valores Mobiliários.[11]

Presidente Início Fim Refs
Roberto Teixeira da Costa 10 de maio de 1977 12 de dezembro de 1979
Jorge Hilário Gouvêa Vieira 19 de dezembro de 1979 29 de junho de 1981
Herculano Borges da Fonseca 3 de julho de 1981 14 de março de 1985
Adroaldo Moura da Silva 18 de março de 1985 8 de abril de 1986
Victorio Fernando Bhering Cabral 17 de abril de 1986 29 de agosto de 1986
Luís Octavio Carvalho da Motta Veiga 2 de setembro de 1986 12 de janeiro de 1988
Arnoldo Wald 15 de janeiro de 1988 17 de março de 1989
Martin Wimmer 19 de abril de 1989 27 de março de 1990
Ary Oswaldo Mattos Filho 29 de março de 1990 26 de fevereiro de 1992
Roberto Faldini 17 de março de 1992 1 de outubro de 1992
Luiz Carlos Piva 21 de outubro de 1992 20 de dezembro de 1993
Thomás Tosta de Sá 27 de dezembro de 1993 7 de agosto de 1995
Francisco da Costa e Silva 18 de agosto de 1995 28 de janeiro de 2000
José Luiz Osorio de Almeida Filho 28 de janeiro de 2000 12 de julho de 2002
Luiz Leonardo Cantidiano 15 de julho de 2002 27 de maio de 2004 [12]
Marcelo Fernandez Trindade 7 de junho de 2004 18 de julho de 2007
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana 20 de julho de 2007 14 de julho de 2012 [13][14][15]
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira 5 de novembro de 2012 14 de julho de 2017 [16]
Marcelo Santos Barbosa 25 de agosto de 2017 14 de julho de 2022 [17][18]
João Pedro Barroso do Nascimento 18 de julho de 2022 19 de julho de 2025 [19][20][21]

Ver também

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Referências

  1. JÚNIOR, Rogério (19 de julho de 2025). «Presidente da CVM renuncia ao cargo após 3 anos por motivos pessoais» (HTML). CNN Brasil Money. Consultado em 6 de agosto de 2025 
  2. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, Rogério (19 de julho de 2025). «Após ciclo de três anos, João Pedro Nascimento encerra seu mandato à frente da CVM» (HTML). CNN Brasil Money. Consultado em 6 de agosto de 2025 
  3. BRASIL (9 de dezembro de 1976). «Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976». Rio de Janeiro: Imprensa Oficial. Diário Oficial da União. Seção 1 (Parte 1) (Ano CXIV, n° 233): p. 16037. Consultado em 6 de agosto de 2025 
  4. a b c «CVM suspende IPO da Azul por até 30 dias». G1 Economia / Negócios. 6 de abril de 2017. Consultado em 6 de abril de 2017. Cópia arquivada em 6 de abril de 2017 
  5. a b c Reuters (10 de abril de 2017). «IPO da Azul sai a R$ 21 por ação e movimenta R$ 2 bilhões». G1 Economia / Negócios. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 15 de abril de 2017. Segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação movimentou 96,2 milhões de ações, movimentando R$ 2,02 bilhões. 
  6. «O que é a CVM» (PDF). Janeiro de 2009. Consultado em 12 de abril de 2012. Arquivado do original (PDF) em 27 de fevereiro de 2012 
  7. Estadão Conteúdo (10 de junho de 2021). «Decisão da CVM abre espaço para construção de concorrente para a B3». 6 Minutos / UOL. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 11 de junho de 2021. A autarquia autorizou a Mark2Market (M2M), plataforma de gestão de operações financeiras para empresas, a atuar como central depositária de títulos – recebíveis agrícolas, num primeiro momento, mas a atuação poderá no futuro incluir também ações. 
  8. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as "refs" nomeadas Anti-Astroinvest
  9. «CVM Main Objectives». CVM Website. Consultado em 10 de abril de 2010. Arquivado do original em 10 de abril de 2010 
  10. BRESCIANI, Eduardo; PEREIRA, Paulo Celso (7 de agosto de 2016). «Muitas vezes o cidadão não percebe, mas a vítima é ele', diz relator do impeachment». O Globo. Consultado em 9 de agosto de 2016 
  11. COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS (14 de outubro de 2020). «Antigos Colegiados». Comissão de Valores Mobiliários. Consultado em 6 de agosto de 2025 
  12. Andréa Háfez; Espaço Jurídico Bovespa. «Sem desejo de mudanças legais, mercado quer efetivação das normas pelo Judiciário». Consultado em 11 de abril de 2009 
  13. «MSF 111/2007 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023 
  14. «Folha Online - Dinheiro - CAE aprova indicação de Maria Helena para presidência da CVM - 11/07/2007». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 14 de junho de 2023 
  15. https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2012/sdm0312-manifestacaoABRAREC_27-07-2012.pdf
  16. Eduardo Tavares. «Dilma nomeia Leonardo Gomes Pereira presidente da CVM». Arena do Pavini. Consultado em 6 de abril de 2017 
  17. «Marcelo Santos Barbosa é nomeado presidente da CVM». Exame. 25 de agosto de 2017. Consultado em 14 de junho de 2023 
  18. «MSF 47/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023 
  19. «MSF 38/2022 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023 
  20. «João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado presidente da CVM». CNN Brasil. Consultado em 14 de junho de 2023 
  21. «Presidente da CVM renuncia ao cargo após 3 anos». G1. 19 de julho de 2025. Consultado em 20 de julho de 2025 

Ligações externas

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