Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05. Tem como objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais de contabilidade.[1]
É formado pelas seguintes entidades:
Características básicas[editar | editar código-fonte]
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros. O Conselho Federal de Contabilidade e a FACPC - Fundação de Apoio ao CPC, fornecem a estrutura necessária, as seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente. Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria contadores, não recebem remuneração.
Além dos 12 representantes atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
- Banco Central do Brasil;
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Secretaria da Receita Federal;
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
Estrutura[editar | editar código-fonte]
Assembleia dos Presidentes das Entidades:
- elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos);
- podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC;
- podem alterar o Regimento Interno do CPC.
Quatro Coordenadorias:
- de Operações;
- de Relações Institucionais;
- de Relações Internacionais;
- Técnica.