Congresso da República
Congresso da República | |
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Tipo | |
Tipo | |
Casas | Senado da República Câmara dos Deputados |
Liderança | |
Estrutura | |
Assentos | 71 Senadores 160 Deputados1 |
Grupos políticos da Senado da República | Partido Democrático Partido Republicano Nacionalista Independentes Causa Monárquica Partido Republicano da Esquerda Democrática Centro Católico Português Partido Socialista Português Regionalistas |
Grupos políticos da Câmara dos Deputados | Partido Democrático Partido Republicano Nacionalista Independentes Causa Monárquica Partido Republicano da Esquerda Democrática Centro Católico Português União dos Interesses Económicos Partido Socialista Português Regionalistas |
Eleições | |
Última eleição da Câmara dos Deputados | 8 de novembro de 1925 |
Local de reunião | |
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Palácio do Congresso Lisboa | |
Website | |
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Congresso da República (1911 — 1926) foi a designação dada pela Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos actos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.
Ambas as câmaras do Congresso eram eleitas por sufrágio directo, nos termos do artigo 8.º da Constituição, afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indirecto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na Câmara dos Pares da Monarquia Constitucional Portuguesa).