Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. Foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente é regido pela Lei nº 12.529/2011.

Os principais órgãos do CADE são o Tribunal Administrativo (TADE), a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE). O TADE tem o papel de julgar matéria concorrencial, desempenhando os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro. A SG desempenha principalmente o papel de instruir os processos no controle de condutas e de concentrações e de monitorar o mercado. O DEE elabora estudos econômicos no intuito de auxiliar o TADE e a SG.

No mundo, há instituições com funções semelhantes e equivalentes às do Cade: o Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América, a Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido, a Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercado, na Italia, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália, e a Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia é responsável pela defesa da concorrência na União Europeia.

História[editar | editar código-fonte]

O Cade foi criado, como um órgão do Ministério do Trabalho, pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no Governo João Goulart.

De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.[carece de fontes?]

A lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei nº 4.137 e transformou o Cade em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.

Em novembro de 2011, a lei nº 12.529 foi aprovada, entrando em vigor em maio de 2012. Essa lei operou inúmeras modificações na autarquia, sobretudo sob a perspectiva organizacional e processual.

No campo organizacional:

1) o Cade foi fortalecido com mais servidores;

2) as regras de atuação dos conselheiros foram aprimorados;

3) constituiu-se dentro do Cade a Superintendência-Geral para substituir a antiga SDE (órgão do Ministério da Justiça);

4) consolidou-se o Departamento de Estudos Econômicos para melhorar a instrução dos processos sob o ponto de vista econômico;

5) modificaram-se regras de mandato e de atuação dos conselheiros, incluindo uma quarentena.

Já sob o ponto de vista processual:

1) o controle de concentrações foi refinado com mais um filtro, limitando o número de operações que deverão ser notificadas;

2) proibiu-se a notificação posterior de atos de concentrações, deixando-se unicamente aos agentes econômicos a opção da notificação prévia, salvo em casos excepcionalíssimos;

3) aprimorou-se a disciplina do acordo de leniência, sobretudo com a extensão de efeitos penais;

4) modificou-se o regime do compromisso de cessação de prática;

5) inseriu-se o acordo em concentrações no lugar do antigo termo de compromisso de desempenho;

6) ampliaram-se os poderes instrutórios;

7) inseriram-se normas de participação de agências reguladoras no processo etc.

Já em fevereiro de 2011, antes mesmo da aprovação da nova lei, o Cade recebeu o seu primeiro reconhecimento internacional: o título de "Melhor Agência das Américas", na premiação anual promovida pela revista inglesa especializada Global Competition Review.[1] O Cade viria a receber o mesmo prêmio nas edições da premiação de 2014[2] e 2016[3].

Lista de presidentes [4][editar | editar código-fonte]

Presidente Início Fim
Gesner Oliveira 1996 2000
João Grandino Rodas 2000 2004
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina 2004 2008
Arthur Sanchez Badin 2008 2010
Fernando de Magalhães Furlan 2011 2012
Vinicius Marques de Carvalho 2012 2016
Alexandre Barreto de Souza [5] 2017 2021
Alexandre Cordeiro Macedo 2022 -

Estrutura [6][editar | editar código-fonte]

A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, definiu a estrutura interna do Cade em três órgãos:

Tribunal Administrativo de Defesa Econômica[editar | editar código-fonte]

Formado por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de 4 anos de dedicação exclusiva, não coincidentes, e com recondução vedada.

Superintendência-Geral[editar | editar código-fonte]

Composta por:

  • um Superintendente-Geral, com mandato de dois anos de dedicação exclusiva, permitida a recondução para até um período subsequente, e
  • dois Superintendentes-Adjuntos, indicados pelo Superintendente-Geral, com mandatos de dedicação exclusiva.
  • 8 Coordenações Gerais de Análises Antitruste- CGAAs, sendo as Coordenações de 1 a 4 responsáveis pelos Atos de Concentração sob o procedimento Ordinário e Análises de Condutas Anticompetitivas, já a CGAA5 concentra o setor de triagem dos Atos de Concentração e faz as Análises dos procedimentos Sumários, as Coordenações de 6 a 8 são as que tratam dos Cartéis.

Departamento de Estudos Econômicos[editar | editar código-fonte]

Dirigido por um Economista-Chefe nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal.

Ao Cade cabem três papéis:

  • Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer ou não, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
  • Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão anticoncorrenciais, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;
  • Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.

É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. Também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do Cade, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente e sabatinado e aprovado pelo Senado para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.

O Cade julga atos de concentração, processos de conduta, e manifesta-se acerca de consultas. No caso de ausência de um Conselheiro e quando ocorre empate nas decisões, o Presidente possui um voto de qualidade, ou seja, vale por dois, para desempatar o julgamento. Na ausência do Presidente, ele será substituído pelo Conselheiro mais antigo ou mais idoso, nessa ordem. O quórum mínimo para o Conselho decidir é de cinco integrantes.

Publicações[editar | editar código-fonte]

Em 1975, o Cade lançou sua primeira publicação periódica sobre políticas de defesa da concorrência, intitulada Revista de Direito Econômico. Em 2004 essa publicação foi renomeada para Revista de Direito da Concorrência, e em 5 de junho de 2013 foi relançada com o nome Revista de Defesa da Concorrência.[7]

Casos Recentes[editar | editar código-fonte]

  • Associação das cervejarias brasileiras Antarctica e Brahma, que originou a Ambev. As cervejarias foram forçadas a vender a marca Bavária.
  • A fusão das operadoras de TV por assinatura DirecTV e Sky Brasil, que foi aprovada, criando a maior operadora de TV por assinatura da América Latina.
  • Formação de cartel entre as siderúrgicas USIMINAS, COSIPA E CSN.
  • Tentativa de compra da Chocolates Garoto pela Nestlé.
  • Aprovação do acordo entre as Cimenteiras dos Grupos Camargo Corrêa e Votorantim para distribuição de cimento, principalmente o braco (decorativo).
  • Ilegalidade da exclusividade de venda dos Cigarros do Grupo Souza Cruz com pontos-de-venda.
  • Desaparecimento de marcas tradicionais como Kolynos (substituída por Sorriso, após compra pela Colgate-Palmolive) e de produtos da BRFoods, fusão de Sadia e Perdigão (além da própria marca Perdigão, em breve)
  • Recentes observações na negociação dos direitos de transmissão do Brasileirão pelas grandes companhias de TV Aberta, fechada, pay-per-view, celular e internet, e da futura e possível fusão do Grupo Pão de Açúcar com o Carrefour.
  • Reanálise e congelamento da fusão GOL-Webjet
  • Ilegalidade da exigência pela Ambev de exclusividade dos pontos de venda na venda das suas marcas de cerveja, como condição para participar do programa de fidelização conhecido como "Tô Contigo".[1][2]
  • Condenação das empresas fabricantes de gases hospitalares e industriais por formação de cartel, resultando em multa de R$ 1,9 bilhão, a maior da história do antitruste brasileiro e a segunda maior do antitruste.[8][9]

Reconhecimentos Internacionais

- Agency of the Year; Americas. Global Competition Review, 2011.[3]

- Agency of the Year: Americas. Global Competition Review, 2015.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «CADE RECEBE PRÊMIO DE MELHOR AGÊNCIA NAS AMÉRICAS | OAB/DF». OAB/DF. 14 de fevereiro de 2011. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019 
  2. «Cade recebe título de agência antitruste das Américas em 2014». Cade. 15 de abril de 2015. Cópia arquivada em 11 de novembro de 2017 
  3. «Cade é eleito melhor agência antitruste das Américas». Cade. 29 de março de 2017. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019 
  4. Defesa da concorrência no Brasil : 50 anos. Vinícius Marques de Carvalho, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília: [s.n.] 2013. OCLC 904902422 
  5. «MSF 25/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 21 de abril de 2021 
  6. Social, Assessoria de Comunicação. «Estrutura». CADE. Consultado em 21 de abril de 2021 
  7. «Cade lança Revista de Defesa da Concorrência». Consultado em 9 de julho de 2013. Arquivado do original em 3 de março de 2016 
  8. Carolina Pimentel (10 de outubro de 2010). «Cade aplica maior multa da história por formação de cartel». Exame. Cópia arquivada em 15 de novembro de 2016 
  9. «Cade aplica maior multa da história por formação de cartel». Migalhas Quentes. 2 de setembro de 2010. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019 

Referências bibliográficas[editar | editar código-fonte]

  • MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.
  • ZANOTTA, Pedro (Coord.). Conversando com o Cade... e SDE. São Paulo: Singular, 2015.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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