Conselho Federal de Medicina
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Edifício do Conselho Federal de Medicina, em Brasília. | |
Fundação | 26 de janeiro de 1951 (72 anos) |
Sede | Brasília, ![]() |
Línguas oficiais | Português |
Sítio oficial | portal |
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia[1] que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, o CFM, além de atribuições como o registro profissional do médico e a aplicação de sanções do Código de Ética Médica, adquiriu funções que atuam em prol da saúde da população e principalmente dos interesses da classe médica.
Sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções. Atualmente, exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão tem histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade indiscriminadamente.[2]
O CFM, com sede na capital federal do Brasil, Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, conforme a Lei nº 3.268/57, de 30.09.57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19.07.58, a Lei n° 11.000, de 15.12.04, e o Decreto n° 6.821, de 14.04.09, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública.[3]
Em observância ao artigo 1º da Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, o CFM é constituído por 27 membros efetivos e 27 suplentes, sendo os efetivos e seus respectivos suplentes eleitos em assembleia dos médicos de cada estado, e um membro titular e seu respectivo suplente representante da Associação Médica Brasileira (AMB). O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), hierarquicamente constituídos, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar – por todos os meios ao seu alcance – pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.[3]
Ao defender os interesses corporativos dos médicos, o conselho empenha-se em defender a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, convicto de que a melhor defesa da medicina consiste na garantia de serviços médicos de qualidade para a população.[2]
Estatuto[editar | editar código-fonte]
O Estatuto para os Conselhos de Medicina define o campo de atuação e a natureza jurídica das entidades. O documento foi aprovado no III Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina em 1998, na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília-DF, e em Sessão Plenária realizada em dezembro daquele ano.
O Estatuto também determina os princípios e diretrizes a serem seguidos, as lógicas de organização e de funcionamento dos Conselhos, sua composição e o processo eleitoral de conselheiros regionais e federais.
O documento trata ainda sobre as competências do Conselho Pleno Nacional e requisitos para sua convocação, a descentralização da fiscalização da profissão médica, além das fontes de receita e atribuições da entidade, condições para o exercício da Medicina e os atos relativos ao processo disciplinar e julgamento dos Conselhos, definidos pelo Código de Processo Ético-Profissional dos Conselhos Regionais de Medicina.
Serviços [editar | editar código-fonte]
- Biblioteca - A Biblioteca do CFM possui um acervo especializado na área de Ética Médica, Bioética e Direito Médico. Para solicitar uma consulta, escreva para: biblioteca@cfm.org.br ou acesse:
- Cadastro Nacional de Médicos - O site do CFM conta com um amplo banco de dados que possibilita a qualquer médico emitir guias para o pagamento da anuidade, atualizar seu endereço e requerer certidões de inscrição ou cadastral, dentre muitos outros serviços.
- Educação Médica Continuada - O CFM coloca à disposição dos médicos e instituições de ensino, as fitas de vídeo com os programas das séries Bioética, Medicina Brasileira e Práticas Médicas. Os programas podem ser solicitados pelo nosso site. Para mais informações, escreva para: educacaomedica@cfm.org.br
- Regulamentação e Normatização da Profissão - Toda a legislação referente à área médica está disponível para consulta no Portal Médico. Pareceres, resoluções, leis e decretos, além do Código de Ética Médica e do Código de Processo Ético-Profissional.
- Publicações do CFM - O CFM publica mensalmente o jornal Medicina e quadrimestralmente a revista Bioética. As publicações são distribuídas gratuitamente para médicos e instituições de ensino. Para fazer o seu cadastro e receber nossas publicações, escreva para jornal@cfm.org.br ou revistabioetica@cfm.org.br
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ «L3268». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de novembro de 2015
- ↑ a b Guimarães, Paulo. «A instituição». portal.cfm.org.br. Consultado em 17 de setembro de 2017
- ↑ a b «Portal Médico». portal.cfm.org.br. Consultado em 17 de setembro de 2017
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução no 1931, de 24 de setembro de 2009. Aprova o código de ética médica. D Of União. 24 set 2009;(183, seção I):90-2. Retificações em: D Of União. 13 out 2009;(195, seção I):173.
- Manifesto de Curitiba: pela Prevenção Quaternária e por uma Medicina sem conflitos de interesses. Curitiba, novembro de 2013.
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Website do Conselho Federal de Medicina (Portal Médico)