Constituição de Angola
Constituição de Angola | |
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Local de assinatura | Luanda![]() |
Autoria | Assembleia Nacional |
Signatário(a)(s) | Participantes da Assembleia e outros. |
Criado | 1ª versão em 1975, 2ª em 1992, 3ª em 2010 |
Ratificação | 27 de janeiro de 2010 (13 anos) |
A Constituição de Angola é a lei suprema do país Angola, tendo sido aprovada pela Assembleia Nacional em 27 de Janeiro de 2010, mudando várias das regras políticas do país.
História[editar | editar código-fonte]
Em 10 de novembro de 1975, o Comitê central do MPLA aprovou a Lei Constitucional da República Popular de Angola. Cinco anos depois, em 11 de agosto, foram aprovadas alterações a esse texto.[1]
Características[editar | editar código-fonte]
De acordo com a atual Constituição de Angola, o regime político vivente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da República é igualmente chefe do Governo, tem ainda poderes legislativos e nomeia os membros do supremo tribunal, de modo que o princípio da tripartição de poderes está abolida.[2]
A jurisdição constitucional em Angola nasceu com a Lei Constitucional de 1992, que consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional enquanto instituição judicial a qual competia, em geral, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Enquanto não foi institucionalizado o Tribunal Constitucional, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram exercidas, no período compreendido entre 1992 a 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme vinha disposto no artigo 5.º da sua Lei Preambular.
Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Processo Constitucional, ficaram reunidos os pressupostos legais para a criação do Tribunal Constitucional. Assim, no dia 25 de Junho de 2008, foi institucionalizado o Tribunal Constitucional tendo os seus Juízes Conselheiros tomado posse perante o Presidente da República. Nesta data, tomaram posse sete Juízes Conselheiros, sendo quatro homens e três mulheres.[3]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ BRASIL, Senado Federal do. Constituições estrangeiras.vol. 3. Brasília; subsecretaria de edições técnicas, 1987
- ↑ Jorge Miranda, "→ constituição de Angola de 2010", O Direito (Lisboa), nº 142, 2010
- ↑ «Sítio do Tribunal Constitucional de Angola»
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Guerre et paix sans démocratisation. Paris: Karthala, 2008
- Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Sociologie d'une oléocratie, Paris: Karthala, 2009