Contrato de Compra e Venda

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Compra e Venda (em latim Emptio venditio) é um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra em troca de um preço em dinheiro.[1]

A primeira das partes é chamado de vendedor, enquanto o comprador é toda pessoa que adquire um bem ou serviço mediante pagamento.[2] o profissional que negocia e realiza compras de bens e serviços, organizando, quando necessário, processos licitatórios entre fornecedores a fim de atender às necessidades da organização em que atua.

Para comprovar que o vendedor se obriga a vender o bem a uma pessoa determinada, eles podem celebrar antes um contrato de promessa de compra e venda, que será finalizado quando efetivarem a compra e venda.

Algumas das informações que não podem faltar no documento é a qualificação das partes envolvidas, descrição do bem que será vendido, valor que será pago pelo mesmo e momento em que será transmitido a posse do bem,[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Compraventa». Enciclopedia jurídica. Consultado em 25 de abril de 2018 
  2. comprador in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-01-10 13:36:25]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/comprador
  3. «Os 8 erros mais comuns ao fazer um Contrato de Compra e Venda - e como evitá-los». Cartório Local. Consultado em 22 de fevereiro de 2023 
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