Corregedoria-Geral do Distrito Federal

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Controladoria Geral do Distrito Federal
http://www.cg.df.gov.br
Criação 27 de dezembro de 2002 (21 anos)

A Corregedoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), é um órgão brasileiro, que foi criado com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao governador do Distrito Federal, nos assuntos e providências relativas à defesa do patrimônio público, auditoria e ouvidoria.

É o órgão central do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal–SICAO, exercendo a supervisão técnica e a orientação normativa, sobre as unidades setoriais dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal às quais caibam as funções de Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria.

A Corregedoria-Geral do Distrito Federal é equiparada, para todos os efeitos, às Secretarias de Estado e seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de Secretário de Estado. Por força de suas atribuições de controle é considerada o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal, cumprindo as finalidades descritas no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Seu titular é denominado Secretário de Estado Corregedor-Geral do Distrito Federal a quem incumbe, dentre outras importantes competências, orientar e promover a declaração de nulidade de procedimentos, atos de gestão, processos administrativos e encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários à aplicação de penalidades ou outros desdobramentos administrativos ou judiciais cabíveis.

Suas atividades finalísticas são exercidas por Auditores de Controle Interno do Distrito Federal, carreira típica de Estado e essencial ao desempenho das políticas públicas visando à responsabilidade fiscal, na forma da Lei n.º 4.448 de 21 de dezembro de 2009.

Histórico[editar | editar código-fonte]

A Corregedoria-Geral do Distrito Federal foi criada na forma da Lei n.º 3.105, de 27 de dezembro de 2002. O novo modelo evoluiu a partir de uma organização funcional que destacou três funções administrativas básicas: auditoria, correição centralizada e ouvidoria.

A Corregedoria-Geral do Distrito Federal foi estruturada a partir da incorporação da antiga Subsecretaria de Auditoria da Secretaria de Estado do Distrito Federal, daí inicialmente compondo o seu quadro de pessoal. Após a realização de concurso público específico, passou a contar com um quadro de pessoal composto por Auditores de Controle Interno nas mais diversas especialidades: área médica, obras, correição, tecnologia da informação e controle interno.

Em 30 de setembro de 2010 foi aprovado o novo símbolo oficial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, onde foi destacada a sua missão institucional e os princípios basilares de sua atuação: interesse público e legalidade.


Competências[editar | editar código-fonte]

As competências da CGDF foram definidas pela Lei n.º 3.105, de 27 de dezembro de 2002.

À Corregedoria-Geral do Distrito Federal compete [1]:

  • planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAO, exercendo a supervisão técnica e orientação normativa das respectivas unidades setoriais;
  • dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, cuidando para a sua competente e integral conclusão;
  • instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas;
  • requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer outros órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, sempre que necessário ao exercício das suas funções;
  • adotar as providências necessárias quando constatados indícios de improbidade administrativa;
  • acompanhar correições, auditorias, processos administrativos e sindicâncias em andamento nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;
  • planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e controle de gestão nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em fundos instituídos por lei, com a participação do Distrito Federal, nos instrumentos que geram e extinguem direitos e obrigações e nos beneficiários de transferências à conta do orçamento do Distrito Federal; e
  • planejar, orientar e controlar as atividades de ouvidoria, zelando pelo registro, tratamento interno e retorno aos usuários, quanto às solicitações, críticas, denúncias, sugestões e pedidos de informações.

Estrutura Básica[editar | editar código-fonte]

  • Gabinete
  • Assessoria Jurídico-Legislativa
  • Unidade de Administração Geral
  • Controladoria
  • Subsecretaria de Tomada de Contas Especiais
  • Sistema de Apuração de Denúncias
  • Corregedoria

Referências

  1. Art. 4º, da Lei n.º 3.105, de 27 de dezembro de 2002

Ligações externas[editar | editar código-fonte]