Débito direto autorizado

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Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema no Brasil criado pela Febraban e bancos brasileiros associados que substitui a emissão de boletos de cobrança impressos pela cobrança eletrônica das obrigações.[1] Foi implantado em 10 de outubro de 2009.[2]

História[editar | editar código-fonte]

Na década de 1990, foram criados os boletos de cobrança com código de barras. Com a implementação dos boletos, a cobrança pode ser realizada de forma eletrônica, sem necessidades de gerar mais documentos físicos (papéis) pela cobrança. As empresas, contudo, continuaram enviando as cobranças por meio impresso aos clientes.

Com a criação do DDA, a intenção é gerar menos documentos, o que reduz consideravelmente os custos dos bancos com o envio de correspondência para seus clientes. Ademais, o DDA contribui para o desenvolvimento sustentável, pois reduz os gastos com papel e tinta para impressão. O sistema permite que todas as cobranças sejam recebidas eletronicamente, por meio dos sistemas dos bancos. As transações se dão 100% de forma eletrônica, e os valores das transações são automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.

Referências

Manual DDA[editar | editar código-fonte]