Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos

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A Décima Terceira Emenda à Constituição dos Estados Unidos (em inglês: The Thirteenth Amendment to the United States Constitution) aboliu oficialmente, em território americano, a escravidão e a servidão involuntária - essa última mantida apenas como punição por um crime. A emenda foi aprovada pelo Senado, em 8 de abril de 1864, enquanto a Câmara dos Representantes aprovou-a em 31 de janeiro de 1865. A emenda foi adotada formalmente em 6 de dezembro de 1865. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado William H. Seward, em 18 de dezembro, quando o Presidente dos Estados Unidos era Abraham Lincoln.

Foi a primeira das emendas da Reconstrução

A emenda está assim redigida:

"Emenda XIII

'Seção 1'

Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.

'Seção 2'

O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias".[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «13th Amendment». Legal Information Institute. Cornell University Law School. 20 de novembro de 2012. Consultado em 29 de janeiro de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Uma tradução para português do Brasil da Constituição dos Estados Unidos da América pode ser encontrada aqui.